Começou, há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 577302, processo em que se discute se o crédito-prêmio do IPI foi efetivamente extinto, e em que data. O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski leu o relatório e, no momento, advogados das partes fazem sustentação oral na tribuna.
O crédito-prêmio foi criado em 1969, para incentivar a exportação de produtos manufaturados. O incentivo permitia que empresas exportadoras compensassem, no IPI, tributos incidentes sobre operações no mercado interno. Uma forma de evitar a exportação de impostos – reduzindo o chamado custo Brasil.
Fonte: STF