28 jul 2009 @ 6:31 PM 

“Havendo decisão que estabelece a responsabilidade subsidiária, a execução pode prosseguir no juízo trabalhista em face da tomadora de serviços, mesmo nos casos de falência da devedora principal (a prestadora). A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que negou provimento a Agravo de Petição apresentado por uma fabricante de produtos químicos que pretendia esgotar todos os meios de execução em face da primeira executada, uma empresa de engenharia, que faliu durante o curso do processo.

Para a recorrente, o exequente deveria habilitar seu crédito perante o juízo falimentar e só em caso de a dívida não ser quitada quando da liquidação do patrimônio da devedora principal é que a cobrança se voltaria contra ela, segunda executada. A tese foi rebatida pela relatora do acórdão no TRT, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani. “Em decorrência da natureza alimentar do crédito trabalhista, não se pode compelir o trabalhador a pleitear seu crédito pelo caminho mais difícil e demorado no juízo falimentar”, ponderou a magistrada, que confirmou decisão da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP).

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 28 jul 2009 @ 6:30 PM 

“Por ter sido excluída do Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal (Refis)— antigo parcelamento de longo prazo do fisco — sem processo administrativo que permitisse o contraditório, uma empresa de propaganda pediu ao Supremo Tribunal Federal que a Justiça a reinclua no programa.

O pedido foi feito em uma ação cautelar, na qual a empresa quer efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento para a subida de Recurso Extraordinário ao STF, apresentado em processo movido pela empresa contra a União. No Recurso Extraordinário, a empresa contesta acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que a manteve excluída do Refis sem que fosse previamente instaurado processo administrativo. Ela alega que, com essa negativa, o acórdão violou a Constituição Federal. O efeito suspensivo servirá para impedir que essa decisão seja aplicada de imediato. Em caráter liminar, a DMD Associados Assessoria e Propaganda quer sua readmissão no Refis.

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 28 jul 2009 @ 6:28 PM 

“Uma triste coincidência aconteceu na última quinta-feira (23/7), em Maranguape, no Ceará. O juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho morreu ao bater o seu carro de frente com o do próprio amigo sem saber. Ele voltava do interior do estado cearense quando foi desviar de um buraco na BR 020. O carro que vinha do outro lado foi desviar também do mesmo buraco. Morreram os motoristas e os ocupantes dos veículos. No carro do juiz, havia uma funcionária e no outro, um adolescente de 12 anos.

O juiz também era integrante do Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados do Conselho Nacional de Justiça. Ele será homenageado pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data marcada para a homenagem.

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 28 jul 2009 @ 6:27 PM 

“O Ministério Público Federal no Distrito Federal ingressou na segunda-feira (27/7), na Justiça Federal, em Brasília, com duas ações coletivas de consumo contra as operadoras de telefonia Claro e a Oi/Brasil Telecom por descumprimento às regras que devem ser seguidas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Após pouco mais de um ano de vigência das novas normas para o SAC, foram registradas mais de 6 mil demandas nos Procons de todo o país. Segundo o MPF, ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de pessoal e tenha havido melhora no acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém no setor de telecomunicações.

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 28 jul 2009 @ 6:25 PM 

“Rita de Cássia Passalini, uma dona de casa que caiu da escada, deve receber R$ 20 mil por dano moral da fabricante do produto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Alulev Escada foi condenada porque a fita de segurança rasgou na altura do parafuso que a prendia. Com a queda, a consumidora sofreu graves lesões na cabeça, face, punho e mão direita. Cabe recurso.

Após o acidente, Rita de Cássia decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a fabricante da escada e contra a loja que vendeu o produto para ela, a Casa de Ferramentas J. M. de Sequeira Pinto. Em primeira instância, ambas foram condenadas, solidariamente, a pagar os R$ 20 mil de indenização. As empresas recorreram.

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 28 jul 2009 @ 6:23 PM 

“Embora elogiem a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em divulgar publicamente números sobre o trabalho de juízes e desembargadores, os juízes federais enxergam lacunas na interpretação desses dados. Essa é a razão pela qual quatro associações de juízes federais entrarão, nesta quinta-feira (30/7), com um pedido no Conselho para que os relatórios esclareçam que nem todas as varas contam com o número necessário de julgadores — o que se deve, principalmente, às convocações de tribunais e dos próprios conselhos de Justiça para que os magistrados trabalhem como auxiliares e assessores em funções judicantes ou administrativas.

É o que afirma o presidente da Associação de Juízes Federais no Rio Grande do Sul, o juiz federal Gabriel Wedy. Segundo ele, os números apurados têm ajudado os tribunais a gerir o volume de processos e a fazer planejamentos estratégicos, mas precisam ser mais detalhados, já que levam em consideração varas que são ocupadas apenas nominalmente pelos juízes, quando na verdade esses magistrados estão prestando serviços em outros locais, atendendo a convocações. “Há varas que, na prática, contam com apenas um juiz substituto, quando a lei prevê que haja um titular e outro substituto. O juiz acaba trabalhando por dois”, afirma. Assinaram o Pedido de Providências as associações de juízes federais no Rio Grande do Sul (Ajufergs), em Santa Catarina (Ajufesc), no Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e em São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp).

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 28 jul 2009 @ 2:45 PM 

“Com o objetivo de recadastrar 2 milhões de armas clandestinas que estariam em poder da população, a Polícia Federal e a Associação Nacional da Indústria de Armas (Aniam) lançaram nesta segunda-feira (27/7) a segunda etapa da campanha de recadastramento. Não é necessário pagar taxas nem comprovar a origem da arma, basta o proprietário assinar uma declaração. Para quem quiser se desfazer de sua arma continua valendo a indenização de R$ 100 a R$ 300 por unidade devolvida, conforme o calibre.

O programa de recadastramento de armas terminou em 2008, mas um projeto de lei aprovado em abril reabriu o prazo até 31 de dezembro e suspendeu, além da taxa de R$ 60 reais, várias exigências burocráticas. O registro dará à pessoa o direito de possuir arma em casa, para defesa, mas não de circular pelas ruas, o que só será possível com um outro documento, o de porte.

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 28 jul 2009 @ 2:44 PM 

“Além de campanhas em rádios, jornais, TVs e internet, o governo começou a usar espaços da capital e de cidades do interior para alertar à população sobre o início da lei antifumo no Estado – a partir do dia 7 de agosto.

Desde ontem, a contagem regressiva para a proibição de se fumar em ambientes fechados conta com a ajuda de imensas ampulhetas de 5,50 metros de altura por 2,5 centímetros de diâmetro.

Na capital, foi instalada uma na Praça Oswaldo Cruz, no Paraíso, região da Avenida Paulista.

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 28 jul 2009 @ 2:42 PM 

“A Medida Provisória nº 449, de 2008, que instituiu o “Refis da crise”, e já convertida na Lei nº 11.941, de 2009, está gerando uma situação até então inédita em relação a parcelamentos fiscais concedidos pelo governo federal: a busca de liminares na Justiça por empresas que aderiram ao programa de acordo com a MP, mas cuja adesão agora a Receita não reconhece. Uma indústria paulista e uma empresa de tecnologia da Grande São Paulo já conseguiram certidões negativas de débito (CNDs) no Poder Judiciário e podem voltar à Justiça para cobrar o que já pagaram e refazer o parcelamento.

Ambas as empresas tiveram que recorrer ao Poder Judiciário para renovar as CNDs. A indústria de produtos de higiene e beleza, por exemplo, precisava do documento para firmar determinados contratos, mas a Receita dizia que ela tinha débitos de Cofins abertos. Isso aconteceu porque a Portaria Conjunta nº 1, de 2009, da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamentou a MP nº 449, havia permitido que as empresas manifestassem interesse em aderir ao “Refis da crise” até 31 de março. Mas, para isso, elas tinham que pagar R$ 2 mil e desistir das discussões administrativas e judiciais referentes aos débitos que entrariam no parcelamento. A empresa resolveu desistir dos recursos na esfera administrativa e judicial, mas, com isso, a cobrança dos tributos em discussão deixou de ficar suspensa. “A consequência prática foi a expedição da CND ser negada”, afirma o advogado da empresa, Régis Palotta Trigo, do escritório Demarest e Almeida. O valor já pago pela empresa deverá ser contabilizado no parcelamento ou a empresa poderá voltar à Justiça.

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 28 jul 2009 @ 2:41 PM 

“Passados quatro anos de vigência da nova Lei de Falências, alguns de seus pontos ainda necessitam de uma interpretação da Justiça para que possam garantir segurança jurídica – em especial nos casos de recuperação judicial. Um deles, apesar de contar com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda está longe de ser esclarecido de forma definitiva: o que fazer com as ações de ex-trabalhadores de empresas em recuperação judicial que reivindicam seus direitos na Justiça trabalhista. A dúvida surge porque, historicamente, se a empresa acionada não paga a dívida trabalhista e não possui bens para garanti-la, a Justiça do trabalho redireciona a cobrança a terceiros – que podem ser sócios, ex-sócios ou empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico. O que ainda não foi discutido nas instâncias superiores é se isso pode ocorrer quando a empresa devedora está em recuperação judicial.

Os conflitos decorrem da divergência de entendimento entre os juízes trabalhistas e os juízes das varas de falência em relação à aplicação da nova Lei de Falências – a Lei nº 11.101, de 2005. Neste ano, o Supremo decidiu que a Justiça do trabalho não pode definir a existência de sucessão trabalhista – quando uma empresa herda a dívida de outra – na venda das chamadas unidades produtivas de uma empresa em recuperação a outra companhia. A discussão ocorreu no julgamento de um recurso de um ex-funcionário da V. contra a G. – que adquiriu a V. em 2007 – no qual pedia o reconhecimento da sucessão das dívidas. O Supremo não entrou no mérito do que seria uma unidade produtiva, mas definiu que, após reconhecido o direito do trabalhador na Justiça trabalhista, a execução dessa dívida deve ser remetida à vara de falências, responsável por administrar o pagamento de todos os débitos da empresa em recuperação, conforme o plano aprovado pelos seus credores. Cabe também à vara de falências definir se há ou não sucessão trabalhista no caso.

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 27 jul 2009 @ 7:21 PM 

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.

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 27 jul 2009 @ 7:19 PM 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, solicitou ao corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, que forneça, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas por aquela regional em resposta à divulgação da degravação de conversas telefônicas obtidas mediante a quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Federal do Maranhão.

O conteúdo das degravações foi divulgado pela mídia impressa e eletrônica a partir do dia 23 de julho apesar de estar submetido ao regime de publicidade restrita, nos termos do artigo 8º da Lei 9307, de 23 de setembro de 1996. As conversas divulgadas integram os autos do inquérito policial nº 2007.37.00.001750-7, em tramitação na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde se encontram provisoriamente arquivados desde 21 de maio.

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 27 jul 2009 @ 7:18 PM 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta segunda-feira (27), a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de junho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

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 27 jul 2009 @ 7:17 PM 

O corregedor-regional da Justiça Federal da 1ª Região em exercício, desembargador Mário César Ribeiro, em resposta ao corregedor-geral da Justiça Federal e integrante do Superior Tribunal de Justiça, ministro Hamilton Carvalhido, informou que pediu esclarecimentos ao juiz federal Ney Barros Bello Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, sobre a divulgação de dados submetidos à publicidade restrita.

As informações solicitadas referem-se à divulgação, pela imprensa, de degravações de conversas telefônicas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico autorizada por aquele juízo no inquérito policial nº 2007.37.00.001750-7. O juiz tem o prazo de cinco dias úteis para responder à Corregedoria-regional.

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 27 jul 2009 @ 6:48 PM 

“Não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais ou materiais. De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, só a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é fato gerador do imposto. A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon explicou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.

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