A Volkswagen revelou nesta quinta-feira seu plano para uma fusão progressiva da empresa com a sua principal acionista, a fábrica de veículos esportivos Porsche.
De acordo com um comunicado, o acordo fará com que a Porsche passe ao controle da Volkswagen, embora mantendo uma identidade separada e independência.
O dever de o Estado garantir a seus cidadãos o direito à vida e à saúde não se confunde com direito de escolha do paciente e seu médico particular de medicamentos específicos. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o paciente não prova a ineficácia do remédio alternativo oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não possui direito líquido e certo ao fornecimento do indicado pelo profissional de sua escolha.
O caso trata de paciente com psoríase que pretendia obter o medicamento Enbrel 50mg em doses suficientes para duas aplicações semanais, por tempo indeterminado. O remédio não é fornecido pelo SUS, que lhe ofereceu como segunda opção a ciclosporina, indicação padronizada na rede pública. Segundo o recurso do paciente, o Enbrel seria o único capaz de controlar a dor e a inflamação provocadas pela doença.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar em recurso ordinário o mérito de mandado extinto na origem sem julgamento de mérito. Pelo entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação analógica da “teoria da causa madura” contida no artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) – que autoriza tribunal a examinar, pela primeira vez, o mérito de ação sobre a qual tem, em princípio, função revisora – é vetada pela Constituição Federal.
A Turma decidiu também caber mandado de segurança contra decisão em outro mandado no qual os impetrantes da segunda ação, apesar de afetados diretamente pelo resultado da primeira, não foram citados. A ministra Eliana Calmon afirmou não ser razoável esperar que os prejudicados interponham recurso em processo que não integram ou que aguardem o trânsito em julgado da decisão para ingressar com ação rescisória.
“A Procuradora-Geral da República está contestando a constitucionalidade de normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questiona os artigos 67, 68 e 69, todos da Lei 11.941/09, que criou o chamado Refis da crise. Essa norma altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição.
De acordo com a PGR, o legislador, ao editar a lei, verificou que, sem coerção penal, não haveria arrecadação de tributos que permitisse desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais. Para a PGR, só a ameaça de pena permite a arrecadação.
“O advogado e ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) não responderá processo por uso de “informações privilegiadas”. O inquérito da Polícia Federal contra ele foi trancado por determinação da juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa, da 10ª Vara Federal em Brasília.
De acordo com reportagem de O Estado de S. Paulo, Greenhalgh caiu nas interceptações da Operação Satiagraha, pedindo a Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Lula, que o ajudasse a identificar araponga da Abin que seguia um lobista do banqueiro Daniel Dantas, cliente de Greenhalgh.
“A confissão ficta (ausência das partes no processo do trabalho) não persiste quando o depoimento é colhido pelo juiz, apesar do atraso da parte, sem que haja protesto da parte contrária. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em caso em que o trabalhador atrasou dois minutos para a audiência.
Quando o trabalhador entrou na sala, o representante da Embratel já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao processo. Quando a confissão ficta é declarada, são tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte contrária na contestação à inicial da ação. Mas o juiz tomou o depoimento do trabalhador e a ação trabalhista foi julgada procedente em parte. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.
A edição desta quinta-feira (23/7) do Diário Oficial da União traz, na íntegra, a regulamentação da norma sobre o parcelamento de dívidas que os contribuintes têm com a União. Pela portaria, os contribuintes que não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento de longo prazo criado pela Lei 11.941/09, o chamado Refis da crise.
O parcelamento, que agora está em vigor, foi determinado pela Medida Provisória 449, editada em dezembro do ano passado e que virou lei em maio.
De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses. O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
“Nos últimos dois anos, o Conselho Nacional de Justiça julgou 63% do total de processos que deram entrada no órgão. A maioria deles, 32%, foi referente à morosidade no julgamento de processos nos tribunais.
Os dados foram calculados a partir dos 9.714 casos que foram encaminhados ao CNJ entre junho de 2007 e junho de 2009. Nesses dois anos, das mais de 3 mil reclamações sobre morosidade no julgamento de processos, os conselheiros conseguiram julgar 2.011 casos.