27 jul 2009 @ 7:19 PM 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, solicitou ao corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, que forneça, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas por aquela regional em resposta à divulgação da degravação de conversas telefônicas obtidas mediante a quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Federal do Maranhão.

O conteúdo das degravações foi divulgado pela mídia impressa e eletrônica a partir do dia 23 de julho apesar de estar submetido ao regime de publicidade restrita, nos termos do artigo 8º da Lei 9307, de 23 de setembro de 1996. As conversas divulgadas integram os autos do inquérito policial nº 2007.37.00.001750-7, em tramitação na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde se encontram provisoriamente arquivados desde 21 de maio.

Publicidade restrita

Em maio, o Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2 graus. O objetivo foi coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.

Cabe à autoridade judicial competente a decretação e o levantamento da publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte. A medida prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.

Pela norma, é proibido a magistrados, servidores, autoridades policiais e seus agentes fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 jul 2009 @ 07:20 PM

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