Depois de ter limpado a pauta, votando na semana mais de 30 projetos e a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010, o Senado começou no sábado (18) o seu recesso de meio de ano. Os trabalhos só serão retomados no dia 3 de agosto e, no dia seguinte, os senadores farão as primeiras discussões e votações de projetos, tanto no Plenário quanto nas comissões.
Logo na primeira semana de agosto, os senadores também voltarão a dois assuntos que vão mobilizar o Senado – a CPI da Petrobras e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O presidente do conselho, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), já convocou reunião para a tarde do dia 5 de agosto, uma quarta-feira, quando deverá informar se aceita ou não três denúncias contra o presidente o Senado, José Sarney (PMDB-AP), apresentadas pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em seu próprio nome.
O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo.
“O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público não pode servir de justificativa para que as investigações de promotores e procuradores não sejam submetidas ao controle do Judiciário. Essa é a opinião da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) sobre a notícia de que, por cinco anos, o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da PF, um despachante e uma empresa de segurança privada.
A revista Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (16/7) que a investigação só foi submetida ao controle jurisdicional em abril deste ano, quando um membro do MP resolveu recorrer a um juiz para pedir quebra de sigilo bancário. Antes, o Ministério Público já tinha conseguido acesso aos dados fiscais dos investigados, com pedido feito diretamente à Receita Federal pelos procuradores (clique aqui para ler a notícia).
“O presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou o Projeto de Lei 125, que regulamenta o Mandado de Segurança, individual e coletivo. Aprovado no Senado, o projeto já está no Palácio do Planalto para sanção presidencial.
Para Coêlho, a principal inovação está na regulamentação do Mandado de Segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. Porém, ele acredita que o projeto “eterniza equívocos da jurisprudência, proíbe a condenação em honorários e discrimina o servidor público”. “O projeto de lei possui o grave defeito de tornar norma do direito positivo os equívocos da jurisprudência brasileira sobre o Mandado de Segurança”.
“A Certidão de Débitos Tributários, que antes era emitida para os contribuintes mineiros em até 24 horas, agora pode ser obtida imediatamente. Este avanço e melhoria de atendimento fazem parte das ações pactuadas pela Secretaria de Estado de Fazenda no Projeto Estruturador Descomplicar, que visa simplificar a relação do estado com as empresas, cidadãos e com o próprio estado por meio da simplificação de processos.
O procedimento é simples e gratuito. O contribuinte já inscrito na SEF-MG faz sua solicitação de CDT pelo site e à esquerda da página principal acessa “Siare”, informando “login e senha”, o que permitirá a exibição imediata Certidão e ainda a recepção do resultado no e-mail cadastrado na Fazenda Estadual, sem a necessidade de comparecimento à Administração Fazendária de sua circunscrição.
“O juiz do 3º Juizado Especial Federal, Marco Falcão Critsinelis, condenou a Infraero a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à atriz Elisabeth Savala. A Infraero pode recorrer da sentença. A informação é do portal G1.
Em junho de 2006, ela foi agredida por uma mendiga no saguão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Segundo o advogado da atriz, Lauro Schuch, a agressora, que estava maltrapilha e carregando várias sacolas plásticas, começou, sem qualquer motivo, a bater na atriz, assim que ela entrou no saguão após o desembarque.