Com a instalação da CPI da Petrobras, condição imposta pela oposição, Plenário do Congresso deve começar o debate sobre as últimas divergências em torno da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Às 16h desta terça-feira, uma hora após a instalação da CPI da Petrobras, anunciada pelo presidente do Senado, José Sarney, haverá sessão do Congresso para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010. A Constituição condiciona o início do recesso parlamentar (18 a 31 de julho) à votação da LDO.
“Agente privado em função pública está sujeito às regras que vedam o nepotismo na administração pública? A resposta a esta questão poderá ser dada no julgamento de Reclamação apresentada pela Transbrasil no Supremo Tribunal Federal. A ação contesta decisão do juiz Clóvis Ricardo de Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que nomeou e manteve nos cargos de administradores da massa falida da empresa os advogados Alfredo Luiz Kugelmas e seu genro Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto. Além dos dois, Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto, filha de Alfredo e mulher de Gustavo, foi nomeada advogada da massa falida.
As alegações da Transbrasil são de descumprimento da Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe nepotismo em funções públicas, e de que a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) não prevê a nomeação de mais de um administrador para os bens das falidas. Kugelmas, administrador de cinco em cada dez processos de recuperação em São Paulo, é sogro de Gustavo Pinto. Os advogados da Transbrasil pedem o afastamento de ambos do caso ou, como alternativa, a nomeação de um terceiro síndico que os fiscalize.
“Por agressão física e verbal contra sua mulher, o juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, foi afastado de suas funções. O afastamento foi determinado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que se reuniu em sessão reservada esta semana para votar o assunto. O Pleno acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo administrativo.
A Corte decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Ficaram vencidos os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa, que aplicavam a pena de censura. Foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa contra os votos dos desembargadores Maria de Fátima, Márcio Murilo, José Di Lorenzo Serpa e Romero Marcelo.