Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. A aprovação do projeto é importante para o Judiciário porque permite o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Uma conquista necessária para o povo brasileiro
A Justiça brasileira, até pouco tempo, era considerada um poder para elites. Demandar contra a União e suas entidades representava um alto custo para a população mais carente, especialmente para quem tinha menos a receber. Era preciso coragem e, principalmente, dinheiro para enfrentar os trâmites burocráticos e a distância dos principais centros de decisão. A criação dos juizados especiais federais, em 2001, entretanto, representou um enorme avanço nessa concepção. A isso somada a política de interiorização das varas especializadas que, já a partir de 1987, começaram a se disseminar pelo interior do país: um alento para o cidadão que desejava seguir adiante com o seu pleito.
“A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador que não acertou as dezenas, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.
O pedido surpreendeu o juiz Roberto de Paula. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou Schuman de Paula na sentença.