A Lei Seca tem sido objeto de polêmica, com relação a sua constitucionalidade, o que não será objeto de abordagem aqui. Pretendo, sim, fazer uma reflexão sobre sua aplicabilidade, pois a finalidade da lei é revestida de nobreza quando tenta evitar ou reduzir as sérias e desastrosas conseqüências da união álcool/direção para prevenir os acidentes que tiram vidas humanas, em especial jovens mais arrojados e menos providos de responsabilidade.
Certo é que a maior contribuição para a redução satisfatória das tragédias, decorrentes daquele esposamento, consiste na fiscalização regular e contínua, porém, nos liames da legalidade.
“O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009.
Os novos valores são os seguintes:
Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90
Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81.”
Fonte: TST
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da empresa Parapuã Agroindustrial S/A para que fossem suspensos todos os atos processuais em curso nos juízos da 7ª Vara Cível da Comarca de Maceió (AL) e da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP).
No caso, a empresa e outros suscitaram o conflito de competência com pedido liminar, envolvendo o juízo alagoano, no qual tramita ação declaratória ajuizada por ela, e o juízo paulista, no qual está em curso uma ação cautelar de sequestro promovida pelo Banco Sofisa S/A.
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar a auditor fiscal da Receita Federal demitido, em março deste ano, pelo ministro de Estado da Fazenda por meio de portaria. O ministro entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos autorizadores da medida liminar e não encontrou ilegalidade no parecer 362/2009 da PGFN/CJU/CED, que balizou o ato apontado pelo impetrante no recurso.
Ao decidir, o ministro destacou que o pedido de liminar confunde-se com o mérito do mandado de segurança, o que torna inviável o acolhimento daquele. O mérito da questão será julgado posteriormente pela Terceira Seção do STJ.
“Um casal que comprou imóvel na planta e aguardou pela construção que nunca saiu deve ter o dinheiro de volta. A sentença é da primeira instância em São Paulo. A empresa que o fechou contrato de venda deve, ainda, indenizar os compradores por danos morais em R$ 9.500. Cabe recurso.
Foram pagas 24 parcelas, a partir de setembro de 2005, além da comissão de corretor pela venda. A previsão de entrega de chaves era para dezembro de 2007. “A obra chegou a ter alojamento para operários e início da fundação, mas não existiu nem esqueleto”, explica Alexandre Berthe Pinto, advogado que atuou no processo.
“Depois de receber reclamações de advogados, o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, notificou o corregedor-geral da Justiça paulista quanto ao suposto descumprimento, por parte dos juízes estaduais, da regra que permite a carga rápida dos autos por uma hora.
D’Urso oficiou o corregedor-geral, desembargador Ruy Pereira Camilo, solicitando que seja expedido um comunicado a todos os juízes do estado para que observem em seus cartórios a aplicação da Lei 11.969/09, sancionada no último dia 6 de julho. A lei regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados pelo prazo de uma hora para consultas ou extração de cópias, práticas essas necessárias ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os cartórios.
“Comunicamos que, em face de problemas localizados ocorridos com a geração dos Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos fatos geradores de junho/2009, o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional foi prorrogado, por meio da Resolução CGSN n.º 63,
de 20/07/2009
para 24/07/2009.
Os documentos de arrecadação já emitidos possuem data-limite para pagamento 20/07/2009. Até essa data podem ser quitados normalmente na rede bancária.
Para que seja possível o pagamento entre os dias 21 e 24/07/2009 sem acréscimo de juros e multa, terá que haver nova geração do DAS após a alteração do vencimento (no aplicativo PGDAS) pelo Serpro. O PGDAS deverá estar atualizado amanhã (21/07/2009).”
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL