19 abr 2009 @ 6:13 PM 

“A ideia de estabelecer regras para juízes receberem advogados não funcionaria no Brasil. O assunto até chegou a ser pensado no Supremo Tribunal Federal. Pela regra, os ministros receberiam advogado na presença do profissional que representasse a parte contrária. Para o conselheiro Técio Lins e Silva, essa possível mudança no regimento interno da casa, ideia que foi abandonada pela corte, seria ineficaz.

“E se a parte contrária não quiser ir?”, questiona. Técio, que foi indicado pelo Conselho Federal da OAB para representar a classe dos advogados no CNJ, dá outro exemplo. Suponhamos, diz, que um advogado do extremo sul do país queira falar com um ministro de tribunal superior em Brasília. O advogado da parte contrária é do extremo norte. “A parte que quiser falar terá de pagar passagem do advogado da parte contrária”, perguntou, em uma palestra na Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil.

Na prática, diz o conselheiro, os juízes já recebem menos os advogados. “Continua mais fácil falar com um ministro do Supremo a falar com um juiz substituto”, constata.

Técio conta que, além de não marcar audiência no CNJ, a porta de seu gabinete fica aberta. O conselheiro entende que, nas varas, isso é mais complicado e pode atrapalhar o funcionamento. Mas prefere adotar a postura no Conselho como modo de incentivar os juízes a fazer o mesmo. Ele lembra, ainda, que no Conselho é muito comum receber a parte. “No CNJ, as partes podem sustentar”, diz.

Só no papel

Recentemente, no Supremo Tribunal Federal, foi apresentada proposta de emenda regimental pelo vice-presidente Cezar Peluso. A mudança no regimento incluía o artigo 20-A: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.

A ideia não foi muito longe. O ministro Celso de Mello afirmou que, a rigor, o advogado nem precisaria solicitar audiências. “A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e serem atendidos. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski entende que a regra não criaria obstáculos ao acesso de advogados no STF. “Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas”, disse. Mas ele garantiu que não mudaria a maneira de receber os advogados.

“A ideia era a de discutir um novo modo de recebimento de advogados, na linha do que acontece na Justiça norte-americana, numa tentativa de racionalizar os procedimentos e garantir isonomia ao processo”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele decidiu retirar sua assinatura da proposta depois de ouvir os argumentos de advogados.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 abr 2009 @ 10:13 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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