23 abr 2009 @ 7:04 PM 

O ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no estado de São Paulo. O recurso pretendia garantir o direito da prefeitura de conceder a exploração de espaços públicos por quiosques, o qual foi suspenso por ação pública do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Em 2008, a Prefeitura de Praia Grande executou um projeto de urbanização na orla, substituindo as barracas por quiosques e posteriormente concedeu autorização para a exploração deles sem licitação pública. O MPSP afirmou que os quiosques foram ocupados por antigos permissionários das barracas, tendo como critério apenas se eles estavam em dia com suas obrigações fiscais. Para o MP, isso contrariaria os princípios da Lei de Licitações. Além disso, o município não cumpriu uma lei da própria municipalidade segundo a qual um dos critérios para a ocupação seria a antiguidade.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão considerou que ao caso se aplicaria a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina não ser cabível mandado de segurança em processo em que caibam recursos próprios para atacar o julgado. Também afirmou não se aplicar o mandado contra atos judiciais, exceto em casos de teratologia (absurdos ou erros claros) no julgado, como é determinado no artigo 212 do Regimento Interno do próprio Superior Tribunal de Justiça. Com essas razões e com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, o ministre extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 abr 2009 @ 10:04 PM

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