29 abr 2009 @ 6:40 PM 

“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, rejeitou Habeas Corpus ao deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG). A defesa pediu a extinção de um inquérito que tramita contra o parlamentar no STF. Celso de Mello ressaltou que a instauração de inquérito “não constitui, só por si, situação caracterizadora de injusto constrangimento, notadamente quando iniciada por denúncia consubstanciadora de descrição fática cujos elementos se ajustem, ao menos em tese, ao tipo penal”.

Celso de Mello salientou que para o reconhecimento da ausência de justa causa para instauração de inquérito, não pode haver qualquer situação de iliquidez ou dúvida objetiva em relação à existência do crime ou sobre quem o teria praticado.

O inquérito, que está na pauta de julgamentos desta quinta-feira (30/4), apura a suposta prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias (artigo 168-A do Código Penal), por parte do deputado, nos períodos de março de 1997 a fevereiro de 1998 e de julho a dezembro (incluída a referente ao 13º salário) do mesmo ano.

A defesa do parlamentar alega que os débitos previdenciários foram regularmente parcelados, em 26/4/00, por adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis. Assim, deve ser aplicada ao caso a legislação posterior, mais benéfica, na qual a adesão ao Refis extinguiria a possibilidade do parlamentar ser punido pelo não pagamento das contribuições, destaca a defesa.

Na decisão, Celso de Mello explicou que a legislação aplicada à época dos fatos (8.137/90) exigia o pagamento integral do débito, antes do recebimento da denúncia, para que o inquérito fosse declarado extinto. {clique para ler}

Por fim, o decano da Corte assinalou que consta do próprio pedido de Habeas Corpus a informação de que a empresa do deputado foi excluída do Refis, o que demonstraria a insuficiência da simples adesão ao programa para extinguir a ação.

O inquérito contra o parlamentar é de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e se encontra na pauta de julgamentos do Plenário para quinta-feira. O tribunal decidirá se recebe a denúncia do Ministério Público e torna o parlamentar réu em ação penal que irá apurar sua conduta, ou se rejeita a denúncia e extingue o inquérito, excluindo o deputado de sanções penais pela ausência de indícios da prática delituosa.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 maio 2009 @ 09:40 PM

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