“Sr. Diretor de Migalhas
Leio na internet: CNJ aplica pena máxima a juiz pela primeira vez
Brasília, 08/04/2009 – Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão – ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais.
Eis aí o que intransigentemente defendo. Logo o ilustre Professor da Puc, Tiago C. Zapater está equivocado, não tem razão, apesar de que o STF pode ainda anular isso. O que o Legislativo deve determinar, em lei, é que o CNJ seja superior nas decisões disciplinares, só cabendo ao Legislativo examiná-las e anulá-las se exorbitarem. O STF não poderá anulá-las, para impedir o corporativismo. Vê-se, pois, que o Logan, em seu artigo 41 pode e está sendo aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça, em sentença. É só interpretar certo. E a justiça estará sendo preservada. Ninguém, absolutamente ninguém pode estar acima das leis, principalmente por decisões arbitrárias e libertárias, senão deixa de ser uma democracia “data venia”.”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)