08 abr 2009 @ 12:34 PM 

“Sr. Diretor de Migalhas.

Eis o epílogo de minha obra, 1.500 Perguntas e Respostas de Direito e Processo Penal, que lancei há cerca de 20 anos. V.Sª. perceberá que meu pensamento já tem décadas e não mudei de parecer.”

EPÍLOGO

Com todo o respeito que merecem os MM.Juizes e Tribunais do Pais, e a Promotoria de Justiça Pública, o leitor verá que o autor critica algumas interpretações dos julgamentos. Muitas vezes, os próprios Juizes de um mesmo Tribunal divergem quanto à interpretação dos textos (súmulas) criadas por eles próprios. Como exemplo, cita o caso de CRIME IMPOSSÍVEL.

Quanto à Promotoria não é preciso analisar muito para verificar que há abusos e não poucos na tipificação dos delitos. Sabe-se que não o fazem absolutamente por ignorância das leis, mas porque talvez interpretem que todos os meliantes sejam inimigos da sociedade e cabe a eles Promotores, defenderem-na intransigentemente. Esquecem-se “data venia” que o meliante muitas vezes é produto da sociedade que defendem e cabe corrigirem a distorção e não praticar injustiças em nome da Justiça. Há adágios latinos de séculos, ignorados por muitos, que deveriam tê-los como normas. Ademais, deveriam lembrar-se que, muitas vezes, punindo os miliantes injustamente, estão punindo também seus familiares inocentes.

Quanto às leis, são elaboradas pelo Legislativo e cumpre aos Juizes e Tribunais, ao pé da letra observá-las integralmente como são o redigidas. Não pode haver absolutamente interpretaçües subjetivas, ditadas muitas vezes por elucubrações cerebrinas, senão a Justiça passa a ser aleatória, e Justiça aleatória é injustiça.

Em face de contradições, quer na interpretação de textos legais, quer nos das súmulas, é de parecer que deve haver na República um Conselho de filólogos especializados em hermenêutica, juristas etimólogos, junto ao Poder Legislativo, que é o autor das leis, ao qual devem ser submetidos casos de interpretação dúbia como a do crime impossível, por exemplo, para determinar, com exatidão rigorosa, qual a verdadeira significação, como última instância irrecorrível. Pode ser uma opinião isolada mas sincera, sem desmerecer absolutamente n i n g u è m, principalmente p o r q u e, segundo consta, os Juizes ou Ministros do Poder Judiciário não são filólogos – hermeneutas, por mais cultos que sejam e, como humanos podem errar. “Errare humanum est, sed in errore perseverare autem diabolicum“. Esse adágio tem precedente respeitável em Cícero que, em Fílipicas (12,2,5) afirma que “cuiusvis hominis est errare, nullius nisi insipientis persevare in errore.” É próprio do homem errar, mas só do insensato perseverar no erro. Em suma, na interpretação do autor, cabe aos juizes aplicarem as leis, não interpretá-las, ainda mais inúmeras vezes subjetivamente, em desacordo com o espírito pela qual foram promulgadas pelos legisladores.”

Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 abr 2009 @ 12:35 PM

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