26 abr 2009 @ 6:11 PM 

“O Juizado Especial Cível pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos. Mas para a Justiça esse tipo de processo tem um custo elevado. O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.

Ele condenou uma mulher a pagar R$ 15 por não quitar uma dívida referente à compra de 10 pratos. Ela não compareceu à audiência em uma ação de cobrança. Como foi citada e, mesmo assim, não compareceu à audiência, tornou os fatos narrados pelo autor como verdadeiro. Segundo o juiz, a condenação a revelia está amparado pelo artigo 20 da Lei 9.099/95.

José Torres afirma que o Juizado recebe por mês muitas ações semelhantes. Segundo o juiz, muitos dos casos poderiam ser evitados com negociações entre as partes.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 27 abr 2009 @ 10:11 PM

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