29 abr 2009 @ 6:22 PM 

“O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Receita Federal do Brasil considere todas as despesas educacionais dos contribuintes e seus dependentes no cálculo do Imposto de Renda de pessoa física de 2009. A ação pede a inclusão de gastos como aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular no cálculo de restituição, mesmo quando o valor ultrapassar o limite de R$ 2.592,29, instituído na lei atual.

Para o Ministério, o limite de valores é inconstitucional por distorcer a real capacidade contributiva de quem paga o Imposto de Renda. Os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza, nem devem criar desigualdade entre diferentes pessoas físicas e/ou jurídicas e, ainda, desrespeitar o direito básico à educação, diz o MPF. No entendimento do MPF, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União também está exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.

Além da liminar pleiteada, o MPF pede que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. Sugere ainda que a nova fórmula seja amplamente divulgada no site da Receita Federal e nos meios de comunicação social.

Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país para evitar a quebra do princípio da isonomia. A ação foi proposta ao final do período de apresentação das declarações de ajuste para que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração do IR, na espera de uma liminar, segundo explicação do Ministério Público. O pedido foi formulado de forma que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil arbitrado pela Justiça Federal, sem que os contribuintes tenham prejuízos em caso de demora, já que eventuais restituições seriam acrescidas de correções monetárias.” * Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

– Processo n.º 2009.61.00.009929-0

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 maio 2009 @ 09:23 PM

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