23 abr 2009 @ 6:14 PM 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo governador cassado Jackson Lago, do Maranhão, no qual pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe cassou o mandato no dia 16 de abril passado.

Segundo Lewandowski, a defesa do ex-governador ainda não ajuizou recurso extraordinário no TSE, o que inviabiliza “a própria tramitação de medida cautelar nesta Corte (STF)”. Sem a admissão do recurso extraordinário pelo TSE, não há como se analisar a liminar, muito menos se conferir efeito suspensivo à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que sequer foi publicada no Diário de Justiça ainda.

“Cabe ao presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”, afirmou o ministro, conforme prevê a Súmula 635, do STF. Dessa forma, o relator negou seguimento à ação cautelar e julgou prejudicado o pedido de liminar.

Pedido

O ex-governador Jackson Lago ajuizou Ação Cautelar (AC 2347) na sexta-feira passada (17) para pedir, liminarmente, a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em julgamento realizado no dia 16 de abril último, decidiu pela sua cassação. Na ação, os advogados argumentam que a imediata execução do acórdão oferece dano irreparável e instabilidade institucional.

De acordo com a AC, no julgamento do recurso pela cassação só foram tidos como improcedentes, de forma unânime, as imputações contra seis dos 11 fatos alegados como irregulares. “Quanto aos demais episódios da campanha, houve dissenso entre os eminentes Ministros, que adotaram posições díspares quanto aos pedidos feitos de forma cumulada, resultando daí contradições, obscuridades e omissões”, afirma.

Os advogados afirmam que a liminar é possível porque, em várias decisões, tanto o STF quanto o TSE já concederam liminares em ações cautelares para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, mesmo que ainda não interposto.

Os argumentos da defesa procuram mostrar que o ex-governador teve seu diploma de governador cassado em decisão proferida por instância incompetente, tomada por escassa maioria formada a partir de votos díspares, que acolheram diferentes causas de pedir, e por fatos sem nenhuma potencialidade de interferir no resultado eleitoral, com clara ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

AM/LF

Processos relacionados:

– AC 2347

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 30 abr 2009 @ 09:15 PM

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