Clique aqui e leia a íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC 98685) impetrado pelo delegado de Polícia Federal Paulo Lacerda. Na terça-feira (14), o ministro deferiu liminar para suspender seu depoimento perante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas, marcado para hoje, até o julgamento final do pedido de HC.
Fonte: STF