16 abr 2009 @ 6:58 PM 

“O contrato de empreitada entre dono da obra e empreiteiro não implica responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 191 do tribunal. Para a 3ª Turma, a única exceção é quando o dono da obra é também uma empresa construtora ou incorporadora. Com a aplicação da OJ nº 191, o TST isentou a administração do município de São José do Rio Preto (SP) de pagar por dívida trabalhista firmada entre uma empreiteira contratada e um vigia.

A 3ª Turma do TST modificou decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), que reconhecera a responsabilidade subsidiária do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae). A autarquia destinada à administração do serviço municipal de saneamento não foi considerada pelo TST responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas contraídas com um vigia pela Frateli Engenharia Ltda. A empresa foi contratada pela autarquia para a construção de estação elevatória de esgoto sanitário e de trecho interceptor de esgotos sanitários.

A Terceira Turma afastou a responsabilidade do Semae ao adotar o voto do juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do Recurso de Revista. Ele considerou que foram apresentados os requisitos necessários para a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 do TST.

O argumento da Semar foi o de que o contrato de empreitada com a empregadora direta do vigia foi para a prestação de serviços de construção civil, que não se identificam com a atividade-fim da autarquia. Sustentou ainda que se enquadra não como tomador de serviços, mas como dono da obra, sendo, portanto, inaplicável a responsabilidade subsidiária. Assim, também entendeu a 3ª Turma, pois, ao reformar a decisão regional, considerou que o contrato foi para “execução de obra certa”, entre dono de obra e empreiteiro.

Histórico

Segundo o trabalhador, ele foi contratado em março de 2005, mas somente em julho de 2005 a Fratelli assinou a carteira de trabalho. Dispensado sem justa causa em fevereiro de 2006, pleiteou o recebimento de horas extras, adicional noturno, salário do último mês de trabalho e FGTS, 13º salário e férias proporcionais referentes ao período sem registro. Na reclamatória, incluiu o Serviço Municipal de Água e Esgoto como responsável subsidiário porque foi admitido pela Frateli para exercer as funções de vigia exclusivamente no Semae.

A empresa foi notificada por edital, pois não estava mais estabelecida no endereço informado pelo trabalhador, e acabou não comparecendo à audiência de conciliação e julgamento. Assim, a 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto declarou a revelia e confissão da Frateli e condenou o Semae, subsidiariamente, pelas verbas deferidas na sentença. Para a primeira instância, a autarquia beneficiou-se dos serviços prestados pelo vigilante e é culpada por contratar empresa inidônea financeiramente.

O Semae recorreu e alegou ter contratado a empresa de engenharia por processo regular de licitação, o que isentaria a administração pública de responsabilidade por encargos trabalhistas. O TST aplicou a OJ 191 para resolver o caso.”

* Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

– RR-1141/2006-044-15-00.6

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 23 abr 2009 @ 10:58 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (3 Total)

 
  1. Website Trackback Link…

    […]the time to read or visit the content or sites we have linked to below the[…]…

  2. cercueil disse:

    nice post Giles…

    […]http://blog.hsn-advogados.com.br/2009/04/dono-de-obra-nao-deve-pagar-divida-de-empreiteira/[…]…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53990
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.