26 abr 2009 @ 6:06 PM 

“O Banco da Amazônia, instituição pública federal, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma de suas advogadas. Motivo: retenção de sua carteira de trabalho no departamento de Recursos Humanos. A condenação foi imposta pela 16ª Vara da Justiça do Trabalho de Belém, no Pará. Ainda cabe recurso.

A advogada alegou que sofreu assédio moral por parte do seu novo gerente jurídico. No processo, contou que ele a retirou da coordenadoria de consultoria de assuntos institucionais e tentou lotá-la na área de contencioso civil. Ela, contudo, foi parar na área de contencioso trabalhista. Segundo a autora da ação, o objetivo do seu gerente era fazer com que renunciasse de suas funções no banco.

Ela acrescentou que por causa do assédio sofrido, teve problemas de saúde e ficou de licença durante um ano. E, quando retornou, foi demitida. O assédio moral, no entanto, é objeto de outra ação que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Belém. Neste processo remetido para a 16ª Vara, a discussão era sobre sua carteira de trabalho.

Ainda de acordo com o processo, a advogada — por determinação do banco, entregou a carteira de trabalho para baixa, mas não apareceu ao sindicato para homologação da rescisão contratual, por entender que seu contrato de trabalho estava sub júdice. A orientação foi dada pelo seu advogado.

“A advogada recebeu carta do banco para que comparecesse ao setor de recursos humanos para receber a carteira e outros documentos. Ela, por outro lado, encaminhou carta ao banco, comunicando que não aceitava a demissão, mas autorizava outra pessoa a receber sua carteira de trabalho”, afirmou o juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior.

O banco, por sua vez, não entregou a carteira de trabalho nem com a procuração dada pela advogada para que outra pessoa a retirasse. Para se defender, alegou que não é de costume a instituição entregar documentos de seus empregados a terceiros. E, por isso, resolveu depositar a carteira e outros papéis em juízo.

Assim, a autora alegou que a retenção da sua CTPS, além de configurar contravenção penal, causou-lhe prejuízo. Ela argumentou que perdeu uma vaga de emprego em um escritório de advocacia. Por isso, entendeu que a retenção lhe causou danos morais.

O juiz destacou que não há provas nos autos de que a advogada perdeu o emprego por conta da demora na entrega de seu documento e que ela não deveria ser indenizada por isso. “O único fato lesivo, refere-se a retenção da CTPS da autora”, destacou.

Contudo, o juiz ressaltou que está demonstrado no processo que o banco se negou a entregar o documento pessoal da advogada de forma injustificada. “Ademais, até a presente dada a autora não recebeu a carteira pelo fato de a mesma ter sido depositada em juízo em outro processo”.

Por fim, ao acolher parcialmente o pedido, o juiz embasou sua decisão em diversos julgados das instâncias superiores da Justiça do Trabalho e fixou o valor de R$ 3 mil para a indenização. Ele concedeu, também, o beneficio da Justiça gratuita, nos termos do parágrafo 3º, artigo 790 da CLT, por entender que a advogada não litigou de má-fé.”

– Processo n.º 00407-2009-016-08-00-5

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 27 abr 2009 @ 10:06 PM

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