20 abr 2009 @ 6:17 PM 

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação ajuizada por duas empresas de publicidade de São Paulo no STJ. A ação questiona decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que lhes cassou o direito de fazer publicidade em painéis e luminosos, garantido em liminar concedida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

A razão do litígio entre as empresas de publicidade e a prefeitura de SP foi a promulgação da lei municipal 14.223/06, conhecida como Lei da Cidade Limpa. Segundo dados da própria prefeitura, ela passou a valer a partir do primeiro dia de janeiro de 2007 com o objetivo de eliminar a poluição visual em São Paulo.

Foram proibidos todos os tipos de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos que identificam no próprio local a atividade exercida.

O processo

As empresas sustentam que, uma vez que um órgão colegiado (câmara) do tribunal estadual decide em caráter liminar, essa decisão não poderia ser suspensa por um desembargador (o presidente do TJ-SP) por conta no artigo 4º da Lei 8.437/92, que prevê essa competência ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso. No caso, o recurso deveria ir para o STJ, e portanto caberia ao seu presidente decidir por uma eventual suspensão da liminar.

Segundo a presidência do STJ, contudo, a competência para resolver o caso é do Supremo por se tratar de um julgamento feito pelo tribunal de SP de fundamento “exclusivamente constitucional”. A ação (RCL 7781) foi protocolada em fevereiro e ainda aguarda a relatoria do presidente da Corte, o ministro Gilmar Mendes.

Desde que a liminar foi cassada pelo presidente do TJ-SP, as duas empresas de publicidade foram multadas em R$ 3,5 milhões – o que, segundo a defesa, as levaria à falência. O pedido liminar da Reclamação é a suspensão da decisão do presidente do TJ-SP, que cassou a liminar dada pela 4ª Câmara.

MG/LF

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 abr 2009 @ 09:17 PM

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