31 mar 2009 @ 7:50 PM 

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou recurso apresentado em defesa do ex-prefeito de Cascavel (PR) Salazar Barreiros, condenado por improbidade administrativa por autorizar gastos considerados irregulares quando governava a cidade, entre 1997 e 2000.

A defesa do ex-prefeito interpôs um Recurso Extraordinário (RE 559226) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que manteve a condenação em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O tribunal estadual concluiu pela ilegalidade na autorização de despesas da Prefeitura com passagens aéreas e rodoviárias, viagem ao exterior e frete de helicópteros.

A ação alega que a autorização dos gastos foi um ato administrativo discricionário, feita dentro da moralidade e do interesse público. Diz, ainda, que a Lei de Improbidade Administrativa seria inconstitucional por falhas no processo legislativo que resultou em sua edição.

Segundo Ellen Gracie, a defesa pretende que se reconheça a motivação e o interesse público das despesas consideradas irregulares, o que não é possível por meio de recurso extraordinário. Esse instrumento processual não permite a análise de fatos e provas. “Verifica-se, portanto, a inadmissibilidade do [recurso] extraordinário, pois o tribunal de origem [Tribunal de Justiça do Paraná] decidiu a controvérsia com base nas provas carreadas aos autos e cotejadas com a legislação infraconstitucional pertinente, a Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa]”, disse a ministra.

Ela informou, por fim, que a Lei de Improbidade Administrativa está sendo questionada no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182) que teve o pedido de liminar negado. Ou seja, “mesmo em caráter liminar, foi reconhecida constitucional, por traduzir a concretização do princípio da moralidade administrativa”, alertou a ministra.

A defesa já recorreu da decisão de Ellen Gracie, com o objetivo de levar a matéria para análise da Segunda Turma do STF. Não há data prevista para o julgamento.

RR/LF

Processos relacionados:

– ADI 2182
– RE 559226

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 abr 2009 @ 09:50 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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