A morosidade processual e decisões judiciais que revisam negócios praticados pelo mercado têm causado insegurança jurídica e prejudicado o desempenho econômico em diversos países. É o que demonstram estudos publicados nos últimos anos no Brasil e no exterior. Cientes dessa situação, os magistrados se deparam cotidianamente com o dilema de ter que dar respostas aos conflitos de natureza econômica levados à sua apreciação.
Em circunstâncias como essas, um dilema comum surge diante dos juízes: na hora de decidir, o que deve ter peso maior, a lógica da eficiência econômica ou valores ligados a direitos fundamentais dos cidadãos? Essa e outras questões foram tema do curso “Impacto Econômico e Social das Decisões”, oferecido no início desta semana em Brasília pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
“A pendência de decisão na esfera administrativa configura ausência de justa causa para a instauração de inquérito policial. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir, por unanimidade, suspender inquérito até o julgamento definitivo do recurso administrativo-fiscal.
Ao analisar o caso, a desembargadora Assusete Magalhães afirmou que, a partir do julgamento do HC 81.611-8/DF pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento, inicialmente defendido pelo ministro Sepúlveda Pertence, de que a ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária.
“As vistorias realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça revelam que as corregedorias dos tribunais pouco ou nada fazem para investigar e punir irregularidades de juízes. A constatação levará o CNJ a punir os corregedores corporativistas. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.
“As corregedorias não estão atuando como deveriam. Elas têm sido falhas e omissas na apuração de irregularidades”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. “Na média, as corregedorias têm deixado a desejar”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Gilmar Mendes.