Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso.
O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.
“O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a União para que a Justiça Federal declare nulas a Resolução 245, do Contran, e as Portarias 47 e 102, do Denatran, para que veículos novos não saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos, segundo o MPF. O processo tramitará na 7ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A Resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo. Depois, em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a 47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la.
“Gilmar Mendes, o presidente do Supremo Tribunal Federal, causa polêmica até quando não fala. Na sabatina organizada pela Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (24/3), o ministro se eximiu de dar sua opinião sobre o delegado Protógenes Queiroz e o juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Sua negativa foi saudada com vaias de parte da plateia e com gritos irados de um espectador: “Como não vai se manifestar? Você ficou famoso por causa do Protógenes e do De Sanctis!”.
“Uma audiência pública será feita para discutir o projeto de lei que pretende criminalizar a violação das prerrogativas profissionais do advogado. O anúncio da audiência foi feito nesta terça-feira (24/3) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Segundo a OAB, serão convidados representantes do Judiciário e do Ministério Público para debater o assunto em audiência que acontecerá na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Britto explicou que a intenção da OAB é tornar crime a violação que resulta em prejuízo para o advogado quando há a presença do dolo, ou seja, o desejo de ofender. O presidente da OAB também afirmou que, se aprovado, o texto será incluído no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
“A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de conversão da Medida Provisória 449/08, que entre outros pontos, perdoa dívidas tributárias menores que R$ 10 mil e permite o parcelamento de débitos maiores em até 15 anos. A proposta segue agora para votação no Senado e, se aprovada, vai para sanção presidencial.
O parecer do relator da MP, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), sofreu alterações para que a matéria pudesse ser aprovada pela base aliada do governo. A principal questão era o índice de correção das parcelas, que no parecer do relator estava vinculada à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não à Selic, como queria o governo. Hoje, a Selic está em 11,25%, enquanto a TJLP, em 6,25%. No fim, ficou acertado que prevalecerá o maior índice: a TJLP ou o teto de 60% da Selic — que hoje corresponde a 6,75% ao mês.