Falta de apreciação pelas instâncias ordinárias impede a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de apreciar recurso com o qual um gaúcho pretendia dar prosseguimento à sexta ação para investigar sua paternidade. Com isso, fica mantido o julgamento do Judiciário do Rio Grande do Sul que considerou inadmissível o ajuizamento de uma nova ação de investigação de paternidade quando as anteriores já foram julgadas improcedentes e o prazo para a ação rescisória venceu.
Segundo dados do processo, a primeira ação foi ajuizada em 1991, quando o suposto progenitor ainda era vivo. O pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas sem sequer ser realizado exame pericial que pudesse excluir ou confirmar, de forma cabal, o parentesco.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.
No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu.
Manter casa de prostituição é crime que deve ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que a conduta não está tipificada no Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal.
O código prevê pena de dois a cinco anos mais multa para quem mantiver, “por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.
O recurso com o qual a Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico tentava levar à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de indenização contra a TV Globo Comunicações e Participações S/A e Televisão Gaúcha S/A foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão do vice-presidente Ari Pargendler, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que desobriga as emissoras do pagamento de indenização por danos morais e materiais por supostos prejuízos decorrentes da apresentação do quadro Mister M em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados
A questão teve início com a ação cominatória (visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária) com pedido de tutela antecipada ajuizada pelos mágicos na qual pleiteavam a condenação das duas emissoras de se absterem de exibir o quadro Mister M no programa Fantástico. Requeria, também, a divulgação do direito de resposta.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) ajuizou Ação Cautelar (AC 2292) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE.
A FUB pede concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
A ministra Ellen Gracie negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 97774, impetrado por quatro acusados de crimes financeiros, formação de quadrilha e contrabando.
Os réus já foram condenados a penas que vão de 3 a 4 anos de prisão pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Eles cumprem pena em liberdade e, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), só podem sair do País com autorização judicial.
O TRF-4, no entanto, negou pedido de renovação do documento, sob o entendimento de que cabe ao interessado “postular na seara administrativa e pelas extensões de Direito que houver, fazendo-o por seus próprios meios”.