23 mar 2009 @ 6:36 PM 

A inscrição indevida do nome de um cidadão nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida que não foi por ele contraída configura, por si só, o dano extra patrimonial. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que proveu recurso impetrado por um cidadão que teve seu nome negativado de forma irregular pela empresa Sênior Grupo Empresarial Ltda. A empresa deverá indenizar o cidadão a título de dano moral em R$ 3 mil, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso.

A empresa cadastrou o nome do cidadão no órgão de proteção ao crédito, sem que ele tenha contraído nenhum débito junto à mesma. O autor sustentou que foi impedido de efetuar operação financeira de recurso agrícola no Banco do Brasil, em virtude da existência de restrições em seu nome, o que acarretou prejuízos de ordem moral. Ele informou ainda que jamais teve conta-corrente na cidade de Rondonópolis, pois é domiciliado em Querência do Norte. Conforme a decisão de Primeira Instância que declarou a inexistência de dívida e a exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, o impetrante não era o titular das contas bancárias indicadas nos cheques emitidos por terceiros.

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 23 mar 2009 @ 6:21 PM 

Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados.

Após passar por três instâncias do Judiciário, situações como essas chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de pedidos de Habeas Corpus. A maioria é impetrada pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela manutenção das prisões e das denúncias feitas contra os acusados.

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 23 mar 2009 @ 6:20 PM 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4220) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.

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 23 mar 2009 @ 6:12 PM 

A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para que proprietários de veículos com IPVA atrasado possam pagar suas dívidas com desconto nos juros e na multa. Pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), o contribuinte pode quitar os débitos do IPVA até o ano de 2006, inclusive os de autos de infração e imposição de multas (AIIM), inscritos em dívida ativa ou ajuizados (aqueles que estão sendo cobrados pelo Estado por meio de ação judicial). O contribuinte não está obrigado a incluir todos os débitos no PPD, podendo escolher de acordo com sua capacidade de pagamento. Quem possuir dívidas de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-las, pagando com uma única guia. Segundo a Secretaria da Fazenda, esta será a única prorrogação.

O pagamento poderá ser feito de uma vez só ou de forma parcelada. Quem optar pela quitação à vista terá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. Se a opção for pelo parcelamento, o desconto é de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. Para os parcelamentos em até 12 vezes, haverá juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Para o pagamento em mais de 12 vezes o reajuste é pela Selic, sendo que para contratos superiores a 10 anos (120 meses) é exigida garantia bancária ou hipotecária.

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 23 mar 2009 @ 6:10 PM 

“A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a ordem judicial de penhora sobre a conta de salários dos sócios de uma empresa com dívida trabalhista em processo de execução desde 1998. Os valores bloqueados deverão ser devolvidos aos titulares.

O TST reafirmou ser inválida a retenção. O ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o princípio da proteção do salário está explicitamente na Constituição. Antes, diz, estava previsto apenas nos artigos 462 da CLT e 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. “Por conta dessa proteção é que, além de irredutíveis, os salários são impenhoráveis, irrenunciáveis e constituem créditos privilegiados na falência e na recuperação judicial da empresa, além de constituir crime sua retenção dolosa (apropriação indébita)”, afirmou.

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