“CARACAS, Venezuela, 22 Mar 2009 (AFP) – O presidente venezuelano, Hugo Chávez, chamou o presidente Barack Obama, neste domingo, de “pobre ignorante”, ao rejeitar as declarações nas quais, segundo ele, o americano o teria acusado de exportar terrorismo e de ser um obstáculo para o desenvolvimento da América Latina.
“Agora você vem me acusar de exportar terrorismo? Pelo menos poderia dizer ‘pobre ignorante’. Deveria estudar para conhecer a realidade latino-americana”, ironizou Chávez, em seu programa semanal de TV “Aló, presidente”.
Um nome é mais que um acessório ou uma simples denominação. É uma característica da pessoa, um direito fundamental e um patrimônio de sua vida. Mas, por diversos motivos, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome. Outras vezes, a pessoa quer apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma longa jurisprudência no tema, com diversos julgados que inovaram essa área do Direito de Família.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma nova legislação proposta pelo falecido deputado Clodovil Hernandez alterando a Lei de Registros Públicos (n. 6.015, de 1973). Foi garantido a enteados o direito de, se quiserem, adotar sobrenomes dos padrastos ou madrastas. Porém, mesmo antes dessa regulamentação, o STJ já havia tomado uma decisão nesse sentido. Em 2007, a Terceira Turma do Tribunal decidiu que a jovem N.B.F. poderia utilizar o nome do casal que a criou desde a infância. O ministro Castro Filho, agora aposentado, entendeu à época que não haveria dano legal com a incorporação dos sobrenomes, desde que mantidos os outros apelidos de família.