18 mar 2009 @ 6:59 PM 

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar diferença salarial decorrente de desvio de função a centenas de servidores admitidos em concurso público para o cargo de auxiliar de escritório entre 1981 e 1984 que exerciam as funções de escriturário. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da CEF e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que determinou o pagamento das diferenças desde setembro de 1984.

No caso em questão, servidores admitidos para a função de auxiliar de escritório requereram reenquadramento no cargo de escriturário e pagamento das diferenças salariais. A ação foi julgada parcialmente procedente e confirmada pelo TRF, que rejeitou o pedido de reenquadramento funcional por prescrição bienal e acolheu o direito à diferença salarial pelo desvio de função.

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 18 mar 2009 @ 6:58 PM 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao ministro de Estado da Defesa o pagamento de parcela corresponde aos valores retroativos devidos à família do anistiado político Dagomir Gonzaga Silva, já falecido. A decisão foi unânime.

No caso, a condição de anistiado político de Silva, ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB), foi reconhecida por meio da Portaria 2.262, de 29/11/2005, do Ministério de Estado da Justiça, oportunidade na qual lhe foram asseguradas as promoções à graduação de segundo-sargento, com os proventos da graduação de primeiro-sargento, as respectivas vantagens e a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2,9 mil, com efeitos patrimoniais retroativos que atingiram o valor de R$ 198,9 mil.

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 18 mar 2009 @ 6:57 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde de hoje (18), o Projeto 800, que criou a Súmula 376. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento.

Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os CC 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os RMS 17.524-BA, RMS 17.254-BA e RMS 18.949. No mandado de segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

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 18 mar 2009 @ 6:55 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR.

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 18 mar 2009 @ 6:48 PM 

O ministro Marco Aurélio acaba de finalizar seu voto contra o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Ele julgou procedente o pedido feito pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) contra a Portaria 534, editada em 2005 pelo Ministério da Justiça, que demarca a reserva indígena em área contínua, e contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a demarcação, em 15 de abril do mesmo ano.

Esse é o nono voto no julgamento, e o único nesse sentido até o momento. Outros oito ministros já se manifestaram pela demarcação contínua da reserva e pela consequente retirada dos não índios da região. São eles os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

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 18 mar 2009 @ 6:46 PM 

Nesta quinta-feira, dia 19, vence o prazo para o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com final de placa 7. Na sexta-feira, dia 20/03, o vencimento será para os proprietários de veículos com placas final 8. O calendário segue até o dia 24, dia de vencimento para o final 0 (confira as datas no quadro abaixo). Os motoristas que não pagaram a segunda parcela do imposto deverão quitá-la, integralmente, junto com a última prestação. Ao valor da parcela em atraso será acrescida multa de 0,33% ao dia mais 1% ao mês, não havendo opção de um novo parcelamento.

Caminhões

Os proprietários de caminhões com placa final 7 também poderão pagar a primeira cota (caso optem pelo parcelamento em três vezes) hoje. No dia 20, o imposto vence para os proprietários com placa final 8 e assim sucessivamente até o dia 24, quando deverão pagar os proprietários de caminhões com placa final 0. Vale lembrar que o pagamento da cota única com desconto de 3% para caminhões venceu no mês de janeiro. Quem ainda desejar pagar o imposto em cota única, mas sem o desconto de 3%, poderá efetuar a quitação do imposto no dia 13/4 . Em caso de dúvidas ou para mais informações, o contribuinte pode acessar o www.fazenda.sp.gov.br ou ligar para 0800 170 110.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secrataria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo

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 18 mar 2009 @ 6:41 PM 

“A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão errou ao recomendar que um juiz se inscrevesse em um Curso de Direito Processual Civil. O entendimento foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça em julgamento desta terça-feira (17/3). Segundo os conselheiros, a atitude foi uma medida administrativa disfarçada de decisão judicial.

Ao julgarem uma apelação contra ação cível analisada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, os desembargadores maranhenses decidiram encaminhar o processo à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, com recomendação de que ele fosse inscrito no “módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. Eles ficaram inconformados com o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para modificar parte da sentença.

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 18 mar 2009 @ 6:40 PM 

“Os tribunais têm autonomia administrativa para fixar o expediente das varas e fóruns sob sua responsabilidade. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros reafirmaram, nesta terça-feira (17/3), que a direção de tribunais pode modificar seus horários sem restrições, desde que o período de atendimento e de trabalho seja razoável.

De acordo com a CNJ, o horário de expediente não influi no direito do advogado de ser atendido em qualquer horário e ter acesso aos fóruns e cartórios judiciais. Trocando em miúdos: as varas podem funcionar somente até as 17h, por exemplo. Mas se o advogado chega ao cartório às 18h e há servidores no local, ele tem de ser atendido.

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 18 mar 2009 @ 6:39 PM 

“O advogado tem entre suas prerrogativas a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente. A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram Habeas Corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência.

O advogado Márcio Gesteira Palma, que defendeu o colega acusado, sustentou que “para a configuração do crime de desobediência, é indispensável a legalidade da ordem emanada”. O que não ocorreu no caso julgado, segundo ele. De acordo com o processo, o advogado foi acusado de desobediência por reagir contra abusos cometidos por policiais contra seu cliente, que se envolveu em acidente de trânsito.

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 18 mar 2009 @ 6:38 PM 

“A Justiça paulista está proibida de cobrar taxas de diligências, nos processos criminais, para que oficiais de justiça notifiquem testemunhas arroladas pela defesa. A decisão foi tomada, na terça-feira (17/3), por maioria de votos do Conselho Nacional de Justiça. O julgamento anula o Provimento 27/2006, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sete ministros acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Lobo. Para ele, a cobrança da taxa implicaria em restrição ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

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 18 mar 2009 @ 6:36 PM 

“O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, já encaminhou os autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança à Procuradoria-Geral da República. A OAB questiona no STF o preenchimento de vaga aberta no Superior Tribunal de Justiça em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro por meio do mecanismo do quinto constitucional. O STJ votou a lista apresentada pela OAB, mas os votos não foram suficientes para preencher a vaga.

A OAB quer que o STJ seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional. “Cabe ao STJ a obrigação de reduzi-la a uma lista tríplice”, diz a entidade.

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 18 mar 2009 @ 6:35 PM 

“O procurador de Justiça e ex-policial militar Antonio Ferreira Pinto é o novo secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele assume o lugar do advogado criminalista Ronaldo Marzagão, que deixou a pasta. Ferreira Pinto respondia pela Secretaria de Administração Penitenciária, cargo que será ocupado pelo secretário adjunto da Secretaria de Segurança, Lourival Gomes.

Ferreira Pinto comandou a Secretaria de Administração Penitenciária desde 2006. Foi também secretário adjunto da SAP nos governos do Estado de Fleury e Mario Covas. Além disso, foi membro do Colégio de Procuradores do Ministério Público entre 2002 e 2003 e do Conselho Superior do Ministério Público entre 2004 e 2005.

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 18 mar 2009 @ 7:31 AM 

Segundo a secretaria, ele entregou o cargo ao governador na terça. Guilherme Bueno Camargo, secretário adjunto, assume interinamente.

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo Ronaldo Marzagão entregou seu cargo na noite de terça-feira (17) ao governador José Serra, segundo a assessoria de imprensa da secretaria. De acordo com a secretaria, o governador aceitou a demissão. Quem assume o cargo interinamente é o secretário adjunto, Guilherme Bueno Camargo.

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