18 out 2011 @ 3:30 PM 


A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou infração de trânsito por falta de notificação da motorista. O julgamento aconteceu no dia 14 de setembro.

D.H. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET – Santos) por falta de dupla notificação de infração de trânsito. Para ela, o fato de não ter recebido a primeira notificação, que tem o objetivo de permitir ao motorista fazer sua defesa prévia, ofendeu o princípio do contraditório e ampla defesa.

A ação foi julgada procedente pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, para anular o ato administrativo. Para reformar a sentença, a CET apelou.

O desembargador Ribeiro de Paula entendeu, no entanto, que a autarquia reconheceu a ilegalidade do ato, ao relatar em seu voto que “a apelante, no intuito de desburocratizar e agilizar o procedimento referente à aplicação de penalidades decorrentes de infrações de trânsito, tem por praxe o envio de documento único, enviado por via postal, com aviso de recebimento, contendo a notificação da autuação pela infração cometida e a notificação da aplicação da respectiva penalidade”.

Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão.

Do julgamento, participaram também os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.

– Apelação n.º 9161133-20.2008.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSPAM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 out 2011 @ 03:31 PM

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