03 out 2011 @ 3:46 PM 

“As dores e amarguras dos cargos públicos, com responsabilidade decisória, sufocam a alma dos angustiados, quaisquer que sejam suas profissões; da mesma forma, podem gerar excessos. Com certa frequência, ganham notoriedade entrevistas e declarações evidentemente equivocadas e generalizantes, tratando a todos como se estivessem contaminados com alguma forma de corrupção.

Nossa sociedade, em sua história, chegou à era do controle social, embora haja pouca compreensão sobre o que isso seja. Tal situação se reflete no entendimento e extensão de atribuição e independência fiscalizatória de certos órgãos.

Essa atribuição fiscalizatória deve ser exercida com independência, mas sob a exigência ética fundamental de que seja em nome e em defesa da sociedade, respeitadas as conquistas da nossa cidadania e democracia, não esquecendo a autonomia estadual e a repartição de competências inerentes ao regime federativo. Tudo o que desborde da sobriedade e do comedimento não serve de motivação para atuar.

A toda evidência que a assunção da Corregedoria Nacional de Justiça implica compromissos antipáticos, como apontar algum colega magistrado, imputando-lhe conduta desonrosa e assumindo o encargo de fazer prova de tudo quanto alegado. O que não cabe é o refúgio na generalização, que afronta coletivamente e pratica a injustiça de colocar em dúvida a honorabilidade de todos.

Não se busca aqui a censura fácil do demagogo ou o confrontamento estéril. O que se destaca é a preocupação cívica de que a Corregedoria Nacional de Justiça não reedite momentos de obscurecimento da consciência da Nação, em prejuízo da ampliação da democracia no Poder Judiciário.

De falta de democracia reclama a magistratura, de cerceamento à cívica participação nas esferas de decisão dos tribunais, de não poder discutir os destinos da judicatura com os exercentes de cargos diretivos dos tribunais e do próprio Conselho Nacional de Justiça. Enfim, reclama a magistratura de não ser ouvida, da falta de diálogo, da baixa qualidade da comunicação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em entrevista concedida à Associação Paulista de Jornais, dia 26 de setembro, a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, declarou, genericamente, que eventual acolhimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Resolução 135 do CNJ, implicaria favorecimento a “bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Não é a primeira vez que a corregedora equivoca-se. Já o fez em passado recente, em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 30 de setembro de 2010.

Faz parte do jogo democrático a submissão a um julgamento final quanto a constitucionalidade de qualquer ato, gostemos ou não do resultado. A Resolução 135 do CNJ não está excluída da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. O que se espera é que o STF julgue rapidamente a ADI, protegendo a Constituição, como é sua missão.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 04 out 2011 @ 08:47 PM

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