05 mar 2010 @ 8:22 PM 

Depende da Câmara Legislativa do Distrito Federal a instauração de dois processos criminais contra o governador afastado José Roberto Arruda. Por determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves, foram encaminhados dois pedidos de autorização ao Legislativo local para que Arruda responda criminalmente por atos que visavam interferir na apuração do Inquérito 650 do STJ.

Os pedidos de autorização dizem respeito a duas ações penais, frutos da Operação Caixa de Pandora, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal. O ofício expedido nesta quinta-feira, dia 4, diz respeito à ação penal em que Arruda e outras cinco pessoas foram denunciados por corrupção de testemunha e falsidade ideológica, pelo suborno do jornalista Edmilson Edson Sombra.

Na outra ação penal, cujo ofício foi expedido nesta sexta-feira, dia 5, o Ministério Público Federal acusa o governador de inserir informações falsas em quatro notas fiscais entregues à Justiça, declarando o recebimento de dinheiro para “pequenas lembranças e nossa campanha de Natal”, nos valores de R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 20 mil, respectivamente nos anos de 2004 a 2007. De acordo com a denúncia, as notas foram elaboradas, impressas e assinadas pelo governador no dia 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras.

Autorização

O governador foi afastado do cargo e preso no dia 11 de fevereiro, por determinação da Corte Especial do STJ. No caso dos governadores de Estado ou do DF, oferecida a denúncia pelo Ministério Público Federal, a providência seguinte é o pedido ao Legislativo para processar a autoridade.

A necessidade de autorização está prevista no artigo 60, XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A norma está em vigor, apesar de ser objeto de contestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4362, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização deve ser votada em plenário pelos deputados distritais. Caso seja dada a autorização ao STJ, a ação penal tem andamento até seu julgamento, com a absolvição ou a condenação. Caso a autorização não seja dada ao STJ, em geral, a ação é sobrestada por determinação do ministro relator para que não haja prescrição da punição do crime.

Em seus 21 anos de existência, apesar das dezenas de pedidos encaminhados aos Legislativos estaduais, o STJ recebeu uma única vez a autorização para processar um governador: foi em 2006, quando houve instauração de ação penal contra o então governador de Rondônia, Ivo Cassol.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 mar 2010 @ 09:22 PM

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