04 mar 2010 @ 8:02 PM 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.

A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF3 é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal – referente à prática do crime de lavagem de dinheiro -, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica “inquestionável prejulgamento e conseqüente impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso”.

Segundo o relator do habeas-corpus, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF3 incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, seu equívoco reside no esquecimento de que a Lei nº 9.613/98 conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro.

“Dessa forma, o TRF3 apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer as minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria”, afirmou.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 mar 2010 @ 09:02 PM

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