24 mar 2010 @ 6:36 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento do recurso especial que decidirá se a obra de um prédio na área conhecida como City Lapa, bairro do Alto da Lapa, em São Paulo (SP), em local onde só existem residências unifamiliares (casas) – atualmente embargada – deverá ou não ter continuidade. O recurso foi interposto pela CCK Construtora e Incorporadora Ltda. Tem como recorridos o Movimento Defenda São Paulo e a Associação dos Amigos e Moradores do Alto da Lapa e Bela Aliança (Assampalba) e objetiva mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJSP), que se manifestou contrário à construção e a considerou ilegítima.

Durante o julgamento desta terça-feira (23), o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, votou pela rejeição do pedido e consequente manutenção da decisão do TJSP, no que foi acompanhado pelo ministro Castro Meira. Os ministros Eliana Calmon e Humberto Martins, no entanto, se manifestaram contrários ao entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso. O desempate será dado pelo ministro Mauro Campbell Marques, que pediu para analisar melhor o processo antes de proferir o seu voto na Segunda Turma.

O assunto é polêmico porque a obra, apesar de ser objeto de ação na Justiça, recebeu anteriormente aval do órgão ambiental da prefeitura paulistana. Os ministros que se manifestaram contrários ao voto do relator ponderaram que uma lei municipal de São Paulo (Lei 9.846/1985), embora mantendo restrições a construções no bairro, assegura o erguimento de prédios no trecho em questão. Apesar disso, legislação anterior – a Lei 8.001/1973 – apresenta restrições a prédios com gabaritos como o que está embargado (de nove andares) no local.

Enchentes

No seu voto, o relator afirmou que a convenção particular relativa à City Lapa, mais rígida que as restrições legais, corresponde a “inequívoco direito da coletividade em favor de espaços verdes, do combate ao adensamento caótico, da melhoria estética urbana e de opção legítima contra a verticalização da região”.

O ministro Herman Benjamim também destacou que as restrições urbanístico-ambientais convencionais, assim como o caos das cidades brasileiras, estão em ascensão no Brasil e no direito comparado, como forma de estimular um novo entendimento jurídico, o que chamou de “índole solidarista”. Uma forma, assim, de garantir, em favor de gerações futuras, espaços de convivência urbana em que imperem questões como “qualidade de vida, beleza estética, espaços verdes e redução dos impactos de desastres naturais, como enchentes”.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 mar 2010 @ 09:38 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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