25 mar 2010 @ 12:42 PM 

Um pedido de vista formulado pelo ministro Ayres Britto suspendeu na sessão de hoje (25) o julgamento de uma Reclamação (Rcl 7358) proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estaria em choque com o que dispõe a Súmula Vinculante nº 9 do STF. O verbete vinculante dispõe sobre a perda do direito ao tempo remido (dias que são descontados da pena em razão dos dias trabalhados pelo apenado) quando o preso comete falta grave. Segundo o STF, a perda do benefício não está limitada aos 30 dias previstos no artigo 58 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

A discussão mais importante, porém, ocorreu na análise da preliminar de legitimidade do MP estadual. Para a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, somente o procurador-geral da República tem legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. O Ministério Público dos estados não estariam legitimados a atuar na Suprema Corte. Como neste caso a reclamação foi ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assumiu a iniciativa da demanda, Gracie superou este obstáculo processual, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram dela na preliminar, antes que o julgamento fosse interrompido pelo pedido de vista do ministro Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio sustentou que se o Ministério Público estadual atuou na primeira e na segunda instâncias e vislumbrou o desrespeito à Súmula Vinculante do STF, é parte legítima para chegar ao Supremo via reclamação. O ministro Peluso salientou que o MP de São Paulo não está “atuando” perante o STF, apenas está ajuizando um remédio jurídico previsto na Constituição para impugnar decisões de tribunais locais, remédio este que está à disposição de qualquer cidadão. “Qualquer pessoa pode reclamar diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, exceto o Ministério Público estadual? Por quê?”, indagou.

O ministro Celso de Mello salientou que não existe qualquer relação de dependência entre o MP da União, chefiado pelo procurador-geral da República, e o MP dos estados-membros. “Muitas vezes o Ministério Público de um estado-membro pode formular representação perante o Supremo Tribunal Federal deduzindo pretensão com a qual não concorde, eventualmente, a chefia do Ministério Público da União. Isso [declaração de ilegitimidade] obstaria o acesso do MP estadual no controle do respeito e observância, por exemplo, de Súmulas impregnadas de eficácia vinculante. Nós não podemos suprimir a possibilidade de acesso do MP dos estados-membros ao STF”, afirmou.

VP/LF

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter : http://twitter.com/stf_oficial

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 28 mar 2010 @ 12:43 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53942
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.