06 mar 2010 @ 8:11 PM 

“O Ministério Público Federal em Marília entrou com Ação Civil Pública contra a cobrança do ponto extra pela operadora de TV por cabo Net. Na ação, com pedido de liminar, a Procuradoria quer impedir a cobrança de locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal.

A legislação que regulamenta o serviço de TV por cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.

De acordo com o MPF, foram feitas reclamações informando que a Net, em razão da proibição da cobrança de ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações, teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão. A cobrança pelo decodificar seria uma forma de disfarçar a cobrança pelo ponto extra.

Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão. O órgão também pede que seja fixada uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a R$ 1.000.

Segundo a Net, não existe uma legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado, e por isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia criar obrigações que contrariam a legislação federal. Quanto ao aluguel do decodificador, a operadora informou que para o cliente assistir a seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa, é necessário o aparelho instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes .

A Anatel, por sua vez, esclareceu que é permitido apenas cobrar a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, mas informou que, sobre o aluguel do decodificador de sinal a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o serviço a ser prestado.

Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a operadora de TV por cabo apenas pode cobrar pela instalação e disponibilização do sinal até o local indicado pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização simultânea deste sinal.

“A concessionária não pode ditar o modo de fruição do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe aprouver”, afirma Dias.

A ação abrange os municípios de Marília e Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da Ministério Público Federal em São Paulo

– ACP n.º 0001381-72.2010.403.6111

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 10 mar 2010 @ 08:12 PM

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