09 mar 2010 @ 8:28 PM 

O Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) notificou a Fiat, nesta terça-feira (9), sobre a necessidade de a montadora efetuar o recall em todos os modelos do veículo Fiat Stilo fabricados após abril de 2004, para substituir os cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado. A notificação aconteceu durante reunião do GEPAC com representantes da montadora na sede do Ministério Público de São Paulo, instituição que integra o grupo.

A decisão do GEPAC foi baseada em parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. Não foram observados acidentes envolvendo veículos dotados de freios ABS.

Representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e centenas de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente e reiteradas vezes que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A montadora também alegou que o desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.

O problema vem sendo investigado desde junho de 2008, quando o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor instaurou processo administrativo, analisado em conjunto com o GEPAC. Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008 com veículos Fiat Stilo, fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito foram selecionados pela existência de indícios de defeito.

Durante a investigação, o GEPAC realizou audiências com consumidores, mapeou acidentes, aprofundou análises, ouviu especialistas e buscou peças de veículos acidentados. Foram ouvidos proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia.

Foi constituída uma comissão de especialistas, composta por representantes do Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que encaminhou o processo ao Denatran – órgão responsável pelo controle e fiscalização do padrão de segurança dos veículos – para a realização de análises técnicas.

De acordo com o GEPAC, a Fiat foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões, multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto com alto grau de periculosidade, o que pode resultar em multa variando de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A partir da conclusão do processo administrativo instaurado pelo DPDC, a montadora deverá efetuar o recall imediatamente. Caso isso não aconteça, poderá ser ajuizada ação civil pública e tomadas providências de natureza criminal contra a montadora.

Consumidores cujos veículos possuem o defeito devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.

Além do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), compõem o GEPAC, o Ministério Público Federal em São Paulo, Ministério Público Estadual de São Paulo, Ministério Público do Distrito Federal, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Fundação Procon – SP, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 10 mar 2010 @ 08:28 PM

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