08 mar 2010 @ 7:40 PM 

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença que suspendeu o registro da Global Village Telecom no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. De acordo com o Tribunal, somente em casos de pagamento integral do débito junto à autarquia pode-se suspender o registro.

A empresa foi cadastrada no Cadin por multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações por irregularidades no serviço de auxílio à lista, conforme estabelecido no Plano Geral de Metas de Qualidade do órgão regulador. O argumento da GVT é o de que não teve responsabilidade nas irregularidades, devidas a ruídos e interferências de outras operadoras de comunicação.

A primeira instância chegou a anular a multa e proibiu a inclusão da empresa no órgão de créditos não quitados. A Procuradoria Federal do Paraná recorreu. Alegou que é ilegal a suspensão de multa e registro no Cadastro Informativo. Para os procuradores, a empresa deve pagar integralmente a dívida referente às ilegalidades apontadas, conforme prevê a Lei 10.522/02, que não é o caso da GVT.

A Procuradoria ressaltou, ainda, que o registro pode ser suspenso quando o devedor pretender discutir a natureza da obrigação ou o seu valor. Apontou ainda que a decisão deve ser reformulada sob risco de lesão aos cofres públicos.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 10 mar 2010 @ 07:40 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53956
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.