07 mar 2010 @ 8:06 PM 

“Por falta de licitação, a Ferrovias Norte Brasil S/A perdeu arrendamento de 500 mil m2 no porto de Santos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e a empresa.

Para continuidade da operação na área, os desembargadores condicionaram a abertura de processo licitatório que garanta a concorrência com outras empresas habilitadas e interessadas em disputar a prestação de serviços no porto. O contrato de arrendamento usado pela Ferronorte era de 1997 e foi feito sem licitação, impedindo que outras empresas pudessem concorrer na exploração dessa área do Porto de Santos.

De acordo com a empresa, o governo federal e a Codesp, o procedimento licitatório não era obrigatório, pois o uso do porto estaria previsto no projeto de privatização da Ferronorte, ocorrida em 1989.

No entanto, o advogado Valdir Alves de Araújo e a Procuradoria da República em Santos alegaram que a privatização em 1989 não poderia tratar dessas áreas, já que a linha férrea da Ferronorte mais próxima do terminal portuário santista estava distante 700 quilômetros. Ou seja, as áreas nem sequer eram alcançadas por seus serviços. A Ferronorte somente conseguiu ter acesso à baixada santista após celebrar um acordo com o governo paulista e a Fepasa, em 1991.

A primeira instância julgou improcedente a ação popular, sob a alegação de que estava prescrita, bem como de que a licitação não seria efetivamente necessária. O TRF, no entanto, entendeu conforme parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região de que o contrato de 1997 foi aditado e renovado em 2000 e 2002, e que a ação foi proposta logo após esse último aditivo. “Ao celebrar aditivos, a administração (Codesp) re-ratificou o contrato inicial, interrompendo o fluxo do prazo prescricional”, explicou o procurador Marlon Alberto Weichert.

A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, foi acompanhada por unanimidade pela 6ª Turma.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região

– Processo n.º 2003.61.04.001241-6

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 10 mar 2010 @ 08:07 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53964
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.