24 mar 2010 @ 6:11 PM 

Foi publicada hoje (24/3), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, a Resolução nº 392/10 do Conselho de Administração do TRF3 que amplia o “Programa de Conciliação” e possibilita a criação de Centrais de Conciliação nas subseções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A iniciativa visa incentivar a busca pela conciliação, tanto na fase pré-processual, como na fase processual, dos litígios relativos à discussão de direitos patrimoniais disponíveis, bem como daqueles que pela natureza da discussão seja possível aplicar a conciliação.

A instalação, implantação, localização e início de funcionamento das Centrais de Conciliação nas subseções, bem como da Central Itinerante de Conciliação, deverá ser feita por ato da presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Também será constituída uma Comissão Técnica e Consultiva do Programa de Concilliação formada por três juízes federais (titulares ou substitutos), designados pelo TRF3, para acompanhamento das atividades e credenciamento de mediadores, conciliadores e assistentes técnicos, assessoramento e orientação às centrais de conciliação.

Segundo a Resolução, poderão atuar como mediadores e/ou conciliadores, voluntários e não remunerados, magistrados, membros do Ministério Público e procuradores de Estado ou integrante de qualquer carreira jurídica do poder Judiciário, aposentados, advogados, estagiários, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais com formação universitária, devendo tais mediadores ser previamente qualificados, possuir experiência, reputação ilibada e vocação para a conciliação, o que deverá ser aferido pela Comissão Técnica.

Os mediadores e/ou conciliadores e assistentes técnicos não terão vínculo empregatício e sua atuação não acarretará despesas para o Poder Judiciário. A Central de Conciliação funcionará, preferencialmente, nas dependências do fórum. Em caso de impossibilidade ou conveniência administrativa, poderá ser instalada em local previamente definido, através de parcerias público-privada, mediante convênios com universidades, escolas ou entidades afins, bem como associações representativas de segmento da sociedade civil, sem fins lucrativos. Estes convênios serão sempre sem ônus para o Poder Judiciário Federal.

Veja mais detalhes na íntegra da Resolução 392/10, clicando aqui. (RAN)

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 mar 2010 @ 10:13 PM

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