22 mar 2010 @ 7:19 PM 

A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição por falta de previsão legal para tanto. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recuros de trabalhador contra decisão favorável à empresa Brasil Telecom.

De acordo com os autos, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins manteve a decisão de primeira instância por entender que o prazo prescricional começou a fluir com a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela companhia. “A concessão de auxílio-doença, não se enquadra em nenhuma causa impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional enumerado no Código Civil de 1916 e no de Código Civil de 2002”, avaliou o tribunal em sua decisão.

Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST. O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 5ª Turma, também concordou com a tese de que não existe previsão legal para a suspensão da prescrição no caso. O ministro lista vários precedentes de julgamentos anteriores do TST nesse sentido. “A aplicação do entendimento pacífico desta Corte (pelo TRT) afasta de pronto a aferição das violações a artigos de leis apontadas (pela Brasil Telecom)”, concluiu o relator.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

– RR n.º 1.215/2007-009-18-00.1.

* Processo baixado para o TRT em 11 março de 2010

Fonte: Conjur


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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 mar 2010 @ 08:19 PM

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