19 mar 2010 @ 6:15 PM 


Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 19/03/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, para informá-lo que algumas Seccionais da OAB tem recebido de advogados e da sociedade reclamações quanto ao descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Apesar de o próprio CNJ ter editado a resolução 37/07, para orientar os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, Ophir afirma que não se tem notícias acerca da operacionalização da resolução por parte dos Tribunais.

“O art. 2º da referida Resolução deixa claro que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais, e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, ao passo que o art. 3º caracteriza o fato – residência fora da comarca sem autorização – infração funcional”, afirmou o presidente da OAB por meio no documento.

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 19 mar 2010 @ 6:13 PM 

Brasília, 19/03/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (19) ofício ao corregedor-Geral da Justiça Federal, Francisco Falcão, para requerer alteração no artigo 17, parágrafo 1º, da resolução no 55/09, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Com a alteração, a entidade da advocacia requer que as instituições bancárias aceitem a cópia da procuração ao advogado constante do processo quando do levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A cópia deve ser aceita desde que conste na procuração poderes específicos de receber e dar quitação e desde que esta esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara.

Com a reivindicação ao CJF, a OAB busca ver uniformizada a questão no âmbito da Justiça Federal, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por exemplo, editou ato normativo para excluir o aceite da cópia da procuração nestes casos. “Tal situação vem gerando ponto de discórdia e entraves no dia-a-dia forense, razão pela qual solicita este Conselho Federal da OAB a modificação na Res. 55/09, art. 17º, § 1º, para que conste expressamente a possibilidade de os saques correspondentes a precatórios e RPV’s serem aceitos mediante a apresentação de cópia de procuração constante dos autos…”, requer o presidente da OAB no ofício. Ophir Cavalcante e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, trataram do tema em encontro com o presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, e o corregedor, Francisco Falcão.

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 19 mar 2010 @ 6:11 PM 


Ophir defende o fim do “conto do vigário educacional” até então existente no país (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 19/03/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (19) que o anúncio feito pelo Ministério da Educação, de desativar cursos de Direito de baixa qualidade de duas faculdades privadas do Rio de Janeiro e reduzir 1.482 vagas em cinco instituições de quatro Estados demonstra que vale a pena lutar contra o estelionato educacional que se vinha praticando no país. “Quem algum dia imaginou que um curso de Direito poderia ser fechado? Criou-se uma cultura de que, uma vez aberta, a faculdade só ampliaria o número de vagas”, afirmou Ophir. “O paradigma mudou e mudou para melhor”.

Ainda segundo análise do presidente da OAB, o diálogo maior da sociedade, representada pela OAB, com o governo, representado pelo MEC, mostra que se tem conseguido vencer o desafio de fazer com que a necessidade social prevaleça sobre o interesse comercial no momento de avaliar a abertura de novos cursos. “Se os cursos não cumprirem o que deles minimamente se espera, o MEC, com o apoio da OAB, deve atuar firmemente para acabar com o conto do vigário educacional até então existente”, acrescentou Ophir.

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 19 mar 2010 @ 6:09 PM 

A Comissão de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) reuniu-se ontem em Brasília para ouvir sugestões. A previsão é que o anteprojeto seja apresentado aos senadores ainda neste primeiro semestre, quando então começará a tramitar no Senado, em forma de projeto de lei.

Durante a reunião, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), de juízes, da Defensoria Pública, de desembargadores, de advogados, de oficiais de Justiça e de professores de Direito fizeram votos para que o anteprojeto, transformado em lei, torne a Justiça mais rápida, com segurança jurídica.

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 19 mar 2010 @ 6:08 PM 

Brasília – O desbloqueio sem multa do telefone celular não implica em quebra de contrato entre o cliente e a operadora, explicou hoje (19), em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência esclareceu, ainda, que nos casos em que o cliente rompe com a operadora antes do prazo estipulado em contrato, a multa continua prevista.

“A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa”, diz a nota da Anatel.

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 19 mar 2010 @ 6:07 PM 

Brasília – A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) determinou o fechamento de dois cursos de direito do Rio de Janeiro que não cumpriram as “medidas de saneamento”, depois de apresentar resultado insatisfatório em avaliações como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O ministério cortou ainda 1.482 vagas em outros cinco cursos de direito que também foram mal avaliados. As medidas foram publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Os dois cursos desativados foram o da Universidade Castelo Branco (UCB) e o da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (FBCJ), ambos no Rio de Janeiro. De acordo com o despacho publicado no DOU, as instituições “não apresentaram argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves verificadas in loco”. As faculdades podem recorrer da decisão em 30 dias.

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 19 mar 2010 @ 6:05 PM 

Até o próximo mês de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ter definido as orientações aos tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelo governo. Essa é a expectativa do grupo de trabalho responsável pelo estudo e a apresentação de medidas administrativas que vão regulamentar a Emenda Constitucional 62, publicada no último mês de dezembro.

Nesta quarta-feira (17/3), o grupo criado pelo CNJ identificou os pontos da EC 62 considerados mais sensíveis. A emenda alterou a Constituição Federal e instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e o Distrito Federal. Alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda permite, por exemplo, a quitação dos precatórios pelo poder público em até 15 anos. Até então, a Constituição determinava que as dívidas fossem liquidadas em 10 anos.

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 19 mar 2010 @ 6:04 PM 

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que discute direitos transindividuais, como a legalidade de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados pela empresas concessionárias de telefonia móvel com os consumidores. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento a recurso especial da Maxitel S/A contra o Ministério Público.

Tudo começou com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra as empresas CTBC e Maxitel, objetivando a proibição de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados entre as concessionárias e os consumidores.

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 19 mar 2010 @ 6:03 PM 

A suspensão liminar disposta no art. 2º, I, da Resolução12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ – não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial.

O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ, por unanimidade, em julgamento de medida cautelar envolvendo uma ação, já transitada em julgado, de devolução de quantias pagas por consorciado que abandonou o plano de consórcio ainda em andamento. Em seu voto, a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a referida resolução nunca pretendeu dar à reclamação uma exorbitante eficácia de ação rescisória ‘sui gereris’, com eficácia erga omnes e hipótese de cabimento mais ampla que a prevista pelo art. 485 do CPC.

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 19 mar 2010 @ 6:01 PM 

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (19) vídeo em que o tabelião Jessé Pereira Alves, do 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal, explica as novidades no registro de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Essas alterações foram introduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em abril de 2009. Assista à entrevista e saiba mais sobre os objetivos dessas mudanças.

No vídeo, o tabelião também esclarece as principais diferenças entre os novos documentos e os antigos. Quais as vantagens para os cidadãos que forem registrados a partir dessas novas regras? Quais procedimentos os cartórios do Brasil devem adotar para se adequar às novas regras para emissão desses documentos? Confira a entrevista no endereço www.youtube.com/stf.

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 19 mar 2010 @ 6:00 PM 

A defesa de G.S.B., presa preventivamente desde 6 de fevereiro passado em Cuiabá (MT), em razão de operação da Polícia Federal para desarticular quadrilhas que efetuavam saques fraudulentos de seguro-desemprego do INSS, impetrou Habeas Corpus (HC 103183) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede a expedição de alvará de soltura para que ela possa responder ao processo em liberdade.

A defesa informa que a moça foi presa juntamente com outras 45 pessoas de diversas partes do país, acusadas de saque ilícito de benefício previdenciário, o que caracteriza os delitos de estelionato, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, mas não era a “cabeça pensante” do esquema de fraudes, embora tenha efetuado saques.

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 19 mar 2010 @ 5:22 PM 

Seguindo a linha de raciocínio firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a prescrição quinquenária de bolsas de estudo restituíveis, através da sua 26ª Vara Cível do Foro Central, nos seguintes termos:

Vistos. …Fulano, Beltrano e Ciclano propuseram a presente ação, alegando que foram beneficiários de bolsa de estudos oferecida pela ré e que a pretensão de cobrança dos valores referentes a essas bolsas está prescrita. Requereram a declaração da prescrição ocorrida. A ré foi citada e apresentou contestação combatendo a alegação de prescrição. (fls. 74/341) Houve réplica. (fls. 343/367) É o relatório. D E C I D O. Sem razão os autores no que diz respeito à alegação de que o prazo prescricional ânuo deve ser adotado em relação às parcelas vencidas antes da vigência do CC de 2.002. Os valores devidos pelos autores à ré não são relativos a mensalidades escolares, mas sim, à restituição de valores adiantados pela instituição com a finalidade de custear as atividades acadêmicas usufruídas pelos autores.

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