A taxa de domínio pleno de terreno da Marinha, faixa da terra contada partir da maré alta de propriedade da União, pode ter sua atualização anual superior ao valor da correção monetária. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Santa Catarina. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin.
No recurso ao STJ, a defesa da ocupante do terreno alegou ofensa ao Decreto-Lei 2.398 de 1987 e Decreto-Lei 9.760 de 1946. Também teria havido ofensa à Lei 9.784 de 1999. Os decretos-lei determinam que a taxa de ocupação de terrenos da União é reajustada anualmente e que os reajustes devem ser de até 5% para posses posteriores a outubro de 1988. A ocupante alega que o reajuste foi superior a esse percentual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de suspensão de segurança do prefeito de Guarulhos (SP), Sebastião Almeida, cujo objetivo era fazer com que a prefeitura voltasse a ter autorização para parcelar os honorários advocatícios dos procuradores municipais, sempre que fosse feito qualquer tipo de parcelamento de débitos tributários ou não tributários no âmbito do município.
Na prática, o prefeito pretendia suspender execução de sentença da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que, em outubro de 2009, concedeu ordem para determinar que ele (administrador municipal) se abstivesse de realizar, por si ou por qualquer dos órgãos da prefeitura, o parcelamento de tais honorários.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (9) Habeas Corpus (HC 94397) para extinguir a possibilidade de se punir um acusado de comercializar frascos de lança-perfume em 1998, no estado da Bahia. A decisão seguiu voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso.
Ele explicou que, por oito dias, o lança-perfume foi retirado do rol de substâncias de uso proscrito, editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), passando a figurar na lista de insumos, chamada D2. Somente oito dias depois essa resolução foi reeditada para incluir novamente o lança-perfume no rol de substâncias entorpecentes.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28626, impetrado pela Petrobras em face de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a aplicação da Lei n° 8.666/1993 – a Lei de Licitação – aos procedimentos licitatórios da autora. Com a decisão do ministro, a determinação do TCU ficará suspensa, até julgamento do mérito, e a estatal continuará a adotar regime diferenciado para realizar licitações.
Conforme relatou o ministro em sua decisão, a Petrobras firmou contrato com uma empresa de informática e outra de engenharia para a prestação de serviços em duas plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Os processos de seleção e contratação de ambas as empresas foram realizados em consonância com o Decreto n° 2.745/1998, que regula o Procedimento Licitatório Simplificado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elege, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o presidente e o vice-presidente que conduzirão os trabalhos da Corte no biênio 2010-2012. A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.
De acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as leis que regulamentam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em São Paulo.
Para o Pleno da OAB, as Leis paulistas 10.705/01 e 10.992/01 são inconstitucionais, uma vez que o Estado invadiu competência da União ao criar o referido imposto e impôs graves entraves burocráticos. Segundo a OAB, os advogados são prejudicados pela norma, uma vez que as leis inseriram a figura do procurador do estado nos processos de arrolamento e inventário.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP
Fonte: Conjur