“Luís Inácio Adams Lucena será o novo advogado-geral da União. Ele, que atualmente é procurador-geral da Fazenda Nacional, foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada por José Antonio Dias Toffoli, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. A posse está marcada para esta sexta-feira (23/10), às 9h30, no Itamaraty.
Toffoli classificou a escolha como histórica, já que Adams será o primeiro advogado público de carreira a ocupar a chefia da AGU. A escolha foi elogiada por outro ex-ocupante do cargo, o presidente do STF, Gilmar Mendes.
“É cabível a argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ou seja, mesmo antes de ser apresentado bens para a penhora a fim de garantir a suposta dívida. O entendimento é do desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reconhecer a prescrição de tributos que o fisco tentava cobrar do Auto Posto Belenzinho.
Ao ser citada em execução fiscal, a empresa paulista alegou que a dívida estava prescrita e não deu bens para penhora. Apresentou Exceção de Pré-Executividade.