19 out 2009 @ 8:04 AM 

A Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula de n.º 366 que continha o seguinte teor:

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho.” (DJe, STJ, Corte Especial, 22/09/2009, pág.: 1)

Há de se considerar recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento contrário à referida Súmula, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Fonte: STJ e STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 19 out 2009 @ 08:08 AM

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