A Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula de n.º 366 que continha o seguinte teor:
“Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho.” (DJe, STJ, Corte Especial, 22/09/2009, pág.: 1)
Há de se considerar recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento contrário à referida Súmula, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004.
Fonte: STJ e STF