07 ago 2009 @ 6:26 PM 

“A Vivo e a Plano Marketing Promocional não conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que as condenou a pagar R$ 15 mil de indenização a uma trabalhadora. Funcionária terceirizada pela Vivo, ela foi humilhada por um gerente da empresa de telefonia por não alcançar as metas estipuladas. Como tomadora de serviços, a Vivo foi considerada responsável pelo pagamento caso a empregadora, Plano Marketing, não arque com obrigações trabalhistas.

A promotora de vendas da cidade de Ponta Grossa (PR) entrou com a ação para pedir, entre outras coisas, indenização por danos morais. Ela contou que o gerente da Vivo se referia a ela, diante de seus colegas, de “incompetente e burra”, além de afirmar que as metas atingidas eram as mesmas que “qualquer idiota atingiria”, e que não era necessário ter muito discernimento para fazer “o péssimo serviço” que a promotora fazia.

A 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido de danos morais por entender, com base em depoimento de uma testemunha, que, embora houvesse a prática de depreciar a conduta funcional dos empregados, a autora da ação não teria sofrido essa espécie de ataque porque sempre atingiu as metas.

A trabalhadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) constatou que a testemunha da autora confirmou que ela foi vítima da humilhação. O TRT-PR observou que “a testemunha não disse que a autora sempre atingia as metas, mas que com frequência o fazia”.

As duas empresas recorreram ao TST. Pediram a redução do valor da condenação. A Plano alegou que o dano moral não chegou a provocar na trabalhadora prejuízos psicológicos definitivos.

A 2ª Turma do TST rejeitou os recursos. Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional está em consonância com o que dispõe a Constituição e o Código Civil, ao destacar que o TRT verificou a ocorrência de uma das formas possíveis de assédio moral, “a prática abusiva, por parte da empregadora, que utilizava método desvirtuado de ‘incentivo’ à produtividade”.

Quanto ao valor, o ministro entendeu que foi fixado por “critério razoável”, atendendo a elementos indispensáveis. Entre os aspectos observados pelo TRT-PR, o relator cita a intensidade da ofensa, a gravidade da repercussão da ofensa no meio social da trabalhadora e os efeitos na sua vida prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

– RR n.º 2063/2004-024-09-00.3

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 09 ago 2009 @ 08:27 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54029
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.