24 ago 2009 @ 7:42 PM 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão judicial que condenou o russo Boris Abramovich Berezovsky e o iraniano Kia Joorabchian, executivos da MSI (Media Sports Investment), empresa que patrocinava o time de futebol do Corinthian, a pagar R$ 37.200,00 cada um por litigância de má-fé.

Celso de Mello informou que, em setembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou ação penal aberta contra os dois e outros corréus desde a fase dos interrogatórios, por violação ao direito de ampla defesa.

Segundo explicou o ministro, isso teria afetado o processo apresentado pela defesa dos acusados contra o juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Fausto Martins de Sanctis, que condenou os dois empresários na ação penal. Eles respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, que teria ocorrido por meio do financiamento mantido entre o clube de futebol Corinthians Paulista e a empresa MSI.

A decisão da Turma foi tomada diante da constatação de que o juiz negou aos defensores dos corréus no processo penal a possibilidade de formularem perguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte) durante o interrogatório judicial. O direito é assegurado na Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação a diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do interrogatório judicial.

A defesa de Berezovsky e Joorabchian havia apresentado uma exceção de suspeição contra o juiz após a realização do interrogatório, considerado ilegal pelo Supremo. Com a anulação do processo-crime no STF, a defesa ingressou com uma segunda exceção de suspeição. Foi nessa segunda ação que eles foram condenados por litigância de má-fé.

“Invalidado o processo, desde o interrogatório, inclusive, parece não subsistir a exceção de suspeição oposta em momento posterior ao referido interrogatório”, explica Celso de Mello na decisão. Assim, perderia sentido a condenação por litigância de má-fé.

O ministro ressalta na decisão que seu entendimento é liminar e não prejudica “ulterior reapreciação da matéria, quando do julgamento final [da reclamação]”. A questão foi examinada por meio de duas Reclamações (RCLs 8794 e 8744) ajuizadas pela defesa dos empresários.

A reclamação é o instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento das decisões do Supremo.

RR/LF

Leia a íntegra das decisões:

– Reclamação 8744
– Reclamação 8794

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 ago 2009 @ 07:42 PM

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