18 ago 2009 @ 6:27 PM 

“O funcionário dos Correios João Donizetti Santos e o auxiliar de despachante aduaneiro Roberto Aparecido dos Santos foram condenados a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e multa no valor de R$ 5 mil cada um, pela prática de corrupção passiva e corrupção ativa. A sentença foi dada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o agente dos Correios recebeu “caixinhas” que variavam de R$ 30 a R$ 40 para avisar Roberto sobre a chegada de encomendas internacionais em nome da empresa Prodespal Promotoria de Despachos Aduaneiros. Eles se encontraram ao menos vinte vezes na agência dos Correios para o pagamento dos valores.

João confessou que recebia dinheiro em troca das informações que prestava ao despachante aduaneiro, mas Roberto negou a transação. Disse apenas que, em razão da grande concorrência no setor, era avisado pelo funcionário dos Correios para poder apressar a retirada das encomendas. Para ele, não havia irregularidade na troca de telefonemas para esse fim. No processo, ficou comprovado que houve corrupção. “Com a pronta informação sobre a chegada de encomendas, facilitava-se o desembaraço de produtos destinados a uma empresa específica, que recebia, com isso, tratamento diferenciado e célere”, diz a decisão.

Para Ali Mazloum, a crença do agente público de que o recebimento de gorjetas não seria um ato lícito não prevalece. “O acusado tinha o potencial conhecimento da ilicitude do fato, tanto que atuou à socapa para receber dinheiro, fazendo-o no interior de banheiro do prédio público onde trabalhava. Em ocasiões diferentes, fazia-o à vista de colegas”.

O juiz afirma que a gorjeta consubstancia, sim, indevida vantagem auferida pelo agente público que age movido na expectativa da gratificação. “A escusa apresentada revela, antes de qualquer coisa, o alto nível de degeneração no serviço público, onde em muitas repartições a corrupção ainda é encarada com naturalidade. É um mal de difícil reversão por ser um subproduto do caldeirão cultural que rege o cotidiano da vida brasileira”.

Ali Mazloum decidiu que o montante de R$ 5 mil a ser pago por cada um dos réus deverá ser depositado em favor do Ministério da Educação para investimento exclusivo no programa de melhoria do ensino fundamental, mediante assistência técnica e financeira.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2009 @ 06:27 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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