Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram os primeiros recursos totalmente eletrônicos sob a responsabilidade do colegiado. Em ambos, o ministro Aldir Passarinho Junior é o relator.
O primeiro caso – um recurso especial apresentado por um cidadão gaúcho contra uma concessionária de telefonia móvel – foi rejeitado monocraticamente pelo relator, por não ter sido demonstrada semelhança entre o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o apresentado como paradigma. A discussão se deu, originalmente, em uma ação de execução do cidadão contra a concessionária.
O outro trata da tentativa da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) de fazer o STJ apreciar um recurso cuja admissão foi negada pelo tribunal estadual. O relator rejeitou o agravo de instrumento por não ter sido juntada aos autos cópia da sentença, documento obrigatório cuja ausência torna impossível a exata compreensão da discussão.
Em ambos os recursos, os ministros da Quarta Turma rejeitaram os embargos de declaração interpostos. Para a próxima sessão, que ocorre nesta quinta-feira (20), está prevista a apreciação de outro agravo de instrumento.
A digitalização de processos no STJ, iniciada em novembro de 2008 com a digitalização dos recursos extraordinários, permite ao Tribunal maior celeridade na prestação da Justiça à sociedade. Até julho, o número de processos já digitalizados ultrapassava a casa dos cem mil. Atualmente, 900 processos eletrônicos são distribuídos aos ministros da Corte diariamente.
Fonte: STJ