“A OAB nacional entrou nesta segunda-feira (17/8) com representação criminal, no Ministério Público Federal, contra o juiz Julier Sebastião da Silva, de Cuiabá (MT). O juiz determinou o afastamento do presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, na semana passada. Ele foi acusado por outro advogado de improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal.
Em menos de 48 horas, Faiad conseguiu reverter a decisão. A OAB considerou a decisão como “teratológica” e “estarrecedora”. A revista ConJur entrou em contato com o juiz. Ele disse que pretende se pronunciar apenas quando receber a representação.
Segundo os advogados da OAB, a decisão de Julier tem um tom “notoriamente midiático e messiânico” porque ele tem a pretensão de disputar o cargo de governador do estado como tem afirmado em entrevistas à imprensa. Para a entidade, ao conceder liminar “manifestamente incabível”, o juiz não cometeu um error in judicando, mas há “fortes indícios de que o representado, em razão de relações com o advogado impetrante, que devem ser elucidadas, foi escolhido a dedo pelo impetrante do esdrúxulo Mandado de Segurança”.
A representação criminal baseia-se, ainda, na decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que suspendeu a liminar que afastava Faiad do cargo. Para o TRF-1, uma decisão deste tipo jamais poderia ter sido deferida em sede de Mandado de Segurança. “Nessa via instrumental, exige-se que as provas sejam pré-constituídas, o que, também, pela aparente inadequação da via processual, indica presença de risco de lesão à ordem pública”, explica.
Segundo a OAB, o desembargador agiu corretamente ao entender que “a adoção de medida tão drástica deveria ser precedida de devido processo legal, com dilação probatória, o que não é possível em sede de Mandado de Segurança”. A entidade destacou também trechos da decisão do TRF-1 afirmando que a determinação do juiz causou “grave lesão à ordem jurídica, pois coloca sob suspeita o nome da própria instituição e a imparcialidade das decisões levadas a efeito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mais do que isso, gerou situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral”.
O caso
O pedido de afastamento foi feito pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira. Ele alegou que Faiad vem fazendo uso do cargo de presidente da OAB-MT para prejudicar a conclusão de um processo, com repetidos pedidos de reconsideração. O processo refere-se a uma execução no valor de R$ 9 milhões.
Em coletiva à imprensa, Faiad chamou o juiz que decidiu o caso, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, de “irresponsável” e disse que a decisão está coberta de erros e ilegalidade. Disse, ainda, que o juiz federal é o magistrado que mais sofre representações por parte da OAB-MT por causa de seus atos discricionários e afronta às prerrogativas dos advogados.”
Fonte: Conjur