“O Supremo Tribunal Federal declarou o Ministério Público Federal competente para instaurar investigação sobre quebra de sigilo bancário e sobre ato de improbidade supostamente praticados por servidora pública que exercia cargo em órgão municipal. A Procuradoria-Geral da República pediu em Ação Cível Originária a definição do conflito de atribuições entre os ramos do MP.
Conforme a ação, a suposta quebra de sigilo de extrato bancário de um correntista do Bradesco começou a ser investigada pelo MP do estado de São Paulo. Mas a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, no estado, entendeu que o caso é de competência federal e, por isso, encaminhou o processo para a Procuradoria da República de São Paulo, que faz parte do MP federal.
O relator, ministro Eros Grau, acolheu o parecer da PGR pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal para atuar no caso, entendendo que a decisão da Promotoria foi acertada. Para a Procuradoria, a ofensa ao sigilo bancário atenta não só contra o correntista lesado ou a instituição financeira, mas contra o Sistema Financeiro Nacional como um todo, “pois a divulgação indevida de tais dados acarreta o descrédito das instituições que o compõem”. Por isso, entendeu haver o interesse da União na hipótese e, por consequência, a atribuição do Ministério Público Federal.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
– ACO n.º 1.142
Fonte: Conjur