“O Ministério Público de São Paulo quer que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, seja cassado por não pagar precatórios. A Ação Civil Pública foi entregue para o juiz Afonso de Barros Faro Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista. O MP reclama o não pagamento dos precatórios de natureza alimentar referentes ao exercício de 2006.
A ação é de autoria da promotora de Justiça Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, integrante da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. De acordo com Andréa, o Judiciário orçou e requisitou à prefeitura de São Paulo R$ 240,7 milhões para o pagamento de precatórios alimentares para o ano de 2006. Esse valor foi incluído na lei orçamentária, mas apenas R$ 119 milhões foram efetivamente pagos.
De acordo com perícia do Centro de Apoio às Execuções (Caex), órgão técnico do Ministério Público, apenas 49,45% da verba total destinada pelo orçamento aos pagamentos de precatórios alimentares foram aplicados nessa finalidade, o que, segundo a promotora, demonstra ter havido a transferência de recursos para outros fins diversos do estabelecido na lei orçamentária municipal.
“O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa, a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais”, afirma a promotora na ação, resultado de representação feita ao MP por um servidor municipal aposentado, em janeiro de 2007.
Para o MP, o prefeito Kassab descumpriu disposições constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei do Orçamento Municipal do exercício de 2006, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.
Na ação, a promotora pede a condenação do prefeito à perda da função pública, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por ele na ocasião dos fatos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
– Processo n.º 053.09.028340-9
Fonte: Conjur